| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1240/2014 Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manutenção Recursos de Apoio a Creches - APCRE, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0004 — Educação de Qualidade para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS [ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03.04 — Manutenção Recursos Vinculados da Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 365 — Educação Infantil Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos Atividade: 2.xxx — Manutenção Recursos de Apoio a Creches - APCRE Naiureza da Despesa: 3.1.90.04 — Contratação por tempo determinado ....................... R$ 16.500,00 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil .............. R$ 4.500,00 3.1.90.13 — Obrigações patronais... R$ 1.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo .......... iii R$ 20.000,00 4.4.90.52 — Equipamento e material permanente .......................... R$ 18.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de Arrecadação por convênio ................ R$ 60.000,00 < Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ENg E EE sESsá Natércia, 24 de setembro de 2014. 55 E Sos Bs oeroas Tea s 5 DO q v6es5sg sau: oa 2 as isi CRISTIANO ANO JUNHO S2E Sl E Têsl PREFEITO MUNICIPAL E E às Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000