| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis para entidade que especifica e dá outras providências." |
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E» é PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E) ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1241/2014 “Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis para entidade que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação dos Agricultores Familiares da Serra das Minas e Região — AGRIFAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 11.491.440/0001-5, com sede à Rua Prefeito José Nacácio nº 200- centro, Natércia/MG, representada por seu presidente Geraldo Domiciano Fernandes, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 413.756.376-49, os materiais decorrentes da demolição de um galpão localizado à São Pedro s/n —centro, Natércia/MG. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 2º - A demolição do galpão e retirada dos materiais sob a responsabilidade da Associação dos Agricultores Familiares da Serra das Minas e Região. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 24 de setembro de 2014. idade de Natércia uz em contorm; fins, Prefeito Municipal 305 oy dale Orgin CERTIFICA po tr O 0 áirio do OM ZL/os pen p Presen Com o An, 61 foi publicad Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000