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norma nº 1241/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1241 / 2014
Date 2014-09-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis para entidade que especifica e dá outras providências."
native_id232

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matéria 244 →

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E»
é PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1241/2014
“Autoriza o Poder Executivo a
doar bens móveis para entidade
que especifica e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar para a Associação dos Agricultores Familiares da Serra das Minas e
Região — AGRIFAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 11.491.440/0001-5, com sede à Rua Prefeito
José Nacácio nº 200- centro, Natércia/MG, representada por seu presidente
Geraldo Domiciano Fernandes, brasileiro, casado, agricultor, portador do
CPF nº 413.756.376-49, os materiais decorrentes da demolição de um
galpão localizado à São Pedro s/n —centro, Natércia/MG.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 2º - A demolição do galpão e retirada dos materiais sob a
responsabilidade da Associação dos Agricultores Familiares da Serra das
Minas e Região.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 24 de setembro de 2014.
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de Natércia
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Prefeito Municipal
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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