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norma nº 1243/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1243 / 2014
Date 2014-10-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer concessão de direito real de uso e dá outras providências."
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SÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1243/2014
“Autoriza o Poder Executivo a
fazer concessão de direito real de
uso e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer
a concessão de direito real de uso, à título gratuito, para a empresa “Minas
Frutas”, inscrita no CNPJ nº 19.026.763/0001-30, com inscrição estadual sob o nº
002239060.00-50, representada pelo seu proprietário Sr. Osmar Fernandes da
Silva, de um lote de terreno 622,79 m2, pelo prazo de quinze (15) anos, com a
finalidade única e exclusiva de instalação de sua unidade.
Parágrafo único — Após expirado o prazo, as
edificações eventualmente realizadas passam a fazer parte do acervo público.
Artigo 2º - E veda a transferência da concessão de
direito real de uso à terceiros, sem anuência prévia do concedente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da lavratura da
escritura de concessão de direito real de uso correrão por conta da beneficiária
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
devendo constar na escritura as condições de reversão do bem. no caso de
descumprimento das condições legais.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário.
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 22 de outubro de 2014.
Cristia ônio Gáetano Junho
Prefeito Municipal
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- dT da Lei Orgânica Municipal, o (a |
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foi ra no átrio da Prefeitura Muntáia de Natérci
em 22/49 (201l Por se; mos.
expressão da verdade, fi
Prosento. Natércia 134 40 poth Aitiudo
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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