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norma nº 1244/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1244 / 2014
Date 2014-10-22
Ementa"Dispõe sobre a autorização para a participação do município de Natércia no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região do Médio Sapucaí."
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
à / ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1244/2014
“Dispõe sobre a autorização para a
participação do município de
Natércia no Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da
Região do Médio Sapucaí.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica autorizada a participação do município
de Natércia no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO MÉDIO SAPUCAI, a ser
firmado com os municípios de Bom Repouso, Bueno Brandão, Cachoeira
de Minas, Camanducaia, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo
do Dourado, Estiva, Heliodora, Inconfidentes, Itapeva, Monte Sião,
Munhoz, Natércia, Paraisópolis, Poço Fundo, Santa Rita do Sapucaí, São
João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador Amaral, Senador José
Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia, com a
finalidade de prestar atividades de planejamento, fiscalização e regulação
nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio ambiente,
recursos hídricos, planejamento urbano, iluminação pública, segurança
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
mf PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
alimentar, educação, habitação de interesse social, infraestrutura urbana,
cultura e mobilidade urbana, visando à melhoria da qualidade de vida da
população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos
demais atos ou normas que venha a adotar, conforme
Art. 2º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação
pública com natureza autárquica nos termos do & 4º do artigo 5º da Lei
11.107/05
Art. 3º — Fica autorizada a cessão de servidores
municipais ao consórcio num primeiro momento visando à economia de
gastos públicos.
Art. 4º — O Poder Executivo Municipal deverá
consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações
específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais
despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de
que trata esta lei.
81º - O contrato de rateio será formalizado em cada
exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das
dotações consignadas no orçamento correspondente.
$2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por
meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas,
inclusive transferências ou operações de crédito.
83º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos
dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio
público deverá fornecer informações necessárias para que sejam
consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
é PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
SA, ESTADO DE MINAS GERAIS
realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação
na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
Art. 5º — O Poder Executivo deverá elaborar contrato
de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e
com o consórcio público.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia, 22 de outubro de 2014.
lada
pal de Natércia
rdade, firmo o
presente. Natércia &2//o 7 ///2097.13
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade,
foi publicado no átrio da Prefeitura Munici
em 24/40 |Xo14 Por ser expressão da ve
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o
Cristiano (0) ano Junho
Prefeito Municipa
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