| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | "Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências." |
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5%, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1247/2014 Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2015, conforme a seguinte especificação: 1 — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ................ R$ 30.000,00 2 — Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus ............. R$ 13.200,00 3 — AGRIFAM — Associação dos Agric. Fam. do Bairro das Minas ....... R$ 7.200,00 4 — Associação Comunitária Radio Clube de Natércia ......................... R$ 9.360,00 5 — AMON — Associação dos Moradores Organizados de Natércia ....... R$ 7.200,00 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA R ; ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as seguintes condições: | — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica, esportiva e educacional; Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; Il — Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2014, por autoridade local; IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos; VII — existir recursos orçamentários e financeiros; VIII — celebrar respectivo convênio; IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual. Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 95, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Ar. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro 2015, revogadas as disposições em contrário. 8 ; Ig Natércia, 03 de dezembro de 2014. EN) AS EN;3 SBESY sES Sal ES Eco css EESÊS 23]2FS “Au LãtasT & DB & tocss css. s cvos asEsis sS gol 8352 CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO & < &3| GeEldE os 8s PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Vim À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS MINUTA TERMO DE CONVÊNIO DESTINADO A SUBVENÇÃO À Termo de Convênio que entre si celebram o Município de ea ASSOCIAÇÃO O MUNICÍPIO DE ............s trees , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede à Rua ....si Nº ............., nesta Cidade, doravante denominado Município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. «., portador de Cédula de Identidade n.º eerereaaeeeeaeeeaereneeeendo . eae + Fesidente e domiciliado à Rua .........iiisiies em Natércia - MG, e a ASSOCIAÇÃO - si irreeeees inscrita no CNPJ sob o nº em Natércia - MG, ora em diante denominada Associação, representada por seu Presidente ..................... , portadora da Cédula de Identidade nº ........... e CPF/MF nº ............ , residente e domiciliado à Rua ............... — bairro .............. , em Natércia — M, celebram o presente CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Municipal n.º............. , conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a concessão de subvenção para a Associação ........... re , Visando ao atendimento do plano de ações elaborado pela mesma, em anexo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 o 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA R ; ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Para a consecução do objeto na cláusula anterior, a Prefeitura assume o compromisso de repassar à Associação - o valor anual de R$ as Ci, CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os encargos financeiros da Prefeitura Municipal com este convênio correrão por conta de dotação orçamentária consignada na seguinte rubrica enreenn arara aeee aa aeaa arena aaa a rare aa aaraneeenareanantenaa , do orçamento vigente. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES |- Obrigações da Prefeitura: 1. Assegurar os recursos financeiros necessários à execução das atividades previstas na Cláusula primeira; 2. orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; 3. acompanhar a execução do objeto deste convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando a consolidação dos objetos preconizados no presente convênio; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA R » ESTADO DE MINAS GERAIS Il - Compete à Associação: 1. responsabilizar-se diretamente pela execução do presente convênio, de acordo com as Diretrizes e normas da Prefeitura; 2. aplicar os recursos recebidos conforme estabelecido no Plano de Trabalho, o qual é parte integrante do presente convênio; 3. prestar contas anualmente à Prefeitura Municipal, da aplicação dos recursos recebidos; 4. assegurar a manutenção e a qualidade dos serviços prestados; 5. abster-se de cobrar da prefeitura quaisquer valores adicionais. CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA Este instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, findando-se em 31/12 do exercício vigente. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES Na hipótese de descumprimento do objeto acordado na cláusula primeira, ficará a Associação obrigada a devolver à Prefeitura os recursos financeiros recebidos, devidamente reajustados monetariamente, com índice oficial que a Prefeitura julgar conveniente até a data da devolução. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ' E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo Município, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: 1 - utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; 2 - falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; 3 - retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros. CLÁUSULA OTAVA - DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE: A Instituição deverá, no ato de assinatura do Convênio, apresentar as certidões atualizadas, conforme consta na Lei Municipal n.º.................. CLÁUSULA NONA — DO FORO Os partícipes elegem o foro da comarca de Natércia-MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Termo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 “ $é& PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS E, por estarem, justos e acórdãos, os partícipes firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Natércia, ...... de... de 200... Prefeito Municipal Responsável Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000