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norma nº 1247/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1247 / 2014
Date 2014-12-03
Ementa"Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências."
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5%, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1247/2014
Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios
e contribuições e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com
base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2015, conforme a
seguinte especificação:
1 — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ................ R$
30.000,00
2 — Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus ............. R$
13.200,00
3 — AGRIFAM — Associação dos Agric. Fam. do Bairro das Minas ....... R$
7.200,00
4 — Associação Comunitária Radio Clube de Natércia ......................... R$
9.360,00
5 — AMON — Associação dos Moradores Organizados de Natércia ....... R$
7.200,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R ; ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração
Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às
entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas
as seguintes condições:
| — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica, esportiva e
educacional;
Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente;
Il — Apresentar declaração de regular funcionamento no
último ano, emitida no exercício de 2014, por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V — ser declarada por lei como entidade de utilidade
pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar respectivo convênio;
IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS,
Receita Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e
Estadual.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que
possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente
prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões
mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
95, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ar. 5º - As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a
qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas
exclusivamente mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos
congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título,
a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda
financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei
n.º 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro)
de janeiro 2015, revogadas as disposições em contrário.
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Natércia, 03 de dezembro de 2014. EN) AS
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CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO & < &3|
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PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Vim À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO DESTINADO A SUBVENÇÃO À
Termo de Convênio que entre si celebram o
Município de ea ASSOCIAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ............s trees , pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede à
Rua ....si Nº ............., nesta Cidade, doravante denominado
Município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr.
«., portador de Cédula de Identidade n.º
eerereaaeeeeaeeeaereneeeendo . eae + Fesidente e
domiciliado à Rua .........iiisiies em Natércia - MG, e a
ASSOCIAÇÃO - si irreeeees inscrita no CNPJ sob o nº
em Natércia - MG, ora em diante denominada Associação, representada por
seu Presidente ..................... , portadora da Cédula de Identidade nº ........... e
CPF/MF nº ............ , residente e domiciliado à Rua ............... —
bairro .............. , em Natércia — M, celebram o presente CONVÊNIO,
observadas as disposições da Lei Municipal n.º............. , conforme as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente convênio tem por objeto a concessão de subvenção para a
Associação ........... re , Visando ao atendimento do plano
de ações elaborado pela mesma, em anexo.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
o 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R ; ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Para a consecução do objeto na cláusula anterior, a Prefeitura assume o
compromisso de repassar à Associação - o valor anual de R$
as Ci,
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os encargos financeiros da Prefeitura Municipal com este convênio correrão
por conta de dotação orçamentária consignada na seguinte rubrica
enreenn arara aeee aa aeaa arena aaa a rare aa aaraneeenareanantenaa , do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
|- Obrigações da Prefeitura:
1. Assegurar os recursos financeiros necessários à execução das
atividades previstas na Cláusula primeira;
2. orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua
Prestação de Contas;
3. acompanhar a execução do objeto deste convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando a consolidação dos objetos
preconizados no presente convênio;
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R » ESTADO DE MINAS GERAIS
Il - Compete à Associação:
1. responsabilizar-se diretamente pela execução do presente convênio,
de acordo com as Diretrizes e normas da Prefeitura;
2. aplicar os recursos recebidos conforme estabelecido no Plano de
Trabalho, o qual é parte integrante do presente convênio;
3. prestar contas anualmente à Prefeitura Municipal, da aplicação dos
recursos recebidos;
4. assegurar a manutenção e a qualidade dos serviços prestados;
5. abster-se de cobrar da prefeitura quaisquer valores adicionais.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
Este instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, findando-se em
31/12 do exercício vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Na hipótese de descumprimento do objeto acordado na cláusula
primeira, ficará a Associação obrigada a devolver à Prefeitura os recursos
financeiros recebidos, devidamente reajustados monetariamente, com índice
oficial que a Prefeitura julgar conveniente até a data da devolução.
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' E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo Município, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
1 - utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
2 - falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
3 - retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros.
CLÁUSULA OTAVA - DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE:
A Instituição deverá, no ato de assinatura do Convênio, apresentar as
certidões atualizadas, conforme consta na Lei Municipal n.º..................
CLÁUSULA NONA — DO FORO
Os partícipes elegem o foro da comarca de Natércia-MG, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Termo de
Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
E, por estarem, justos e acórdãos, os partícipes firmam o presente
Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Natércia, ...... de... de 200...
Prefeito Municipal
Responsável
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