| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015." |
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és PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1249/2014 Altera a Lei Municipal n.º 1.235, de 18 de Julho de 2014 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a alteração dos Anexos, da Lei Municipal 1.235 de 18 de Julho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2015, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. formidade va oi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 231/27 |:22/5 Por ser expressão da verdade, fimo o ei M uu Natércia, 03 de dezembro de 2014. CRISTIANO ANTÔN AETANO JUNHO presente. Natérciad,2//2.] PREFEITO MUNICIPAL m o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a CERTIFICO para os devidos fins, que em co O! Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 4 V