| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | "Permuta bem público e dá outras providências." |
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E . PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA * SA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1250/2014 “Permuta bem público e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a permutar o imóvel com a área de 30.828 m? (trinta mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados) de sua propriedade, com José Goulart Junho, brasileiro casado, portador do CPF 100.251.116-04, RG MG 247.391 e sua esposa Maria José dos Reis Junho, portadora do RG MG 1.306258 e CPF 608.949.116-00 a área que possuem de 30.828 m? (trinta mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados), descrita no Decreto nº 280 de 03 de novembro de 2014. Parágrafo Unico — Os imóveis a serem permutados são os seguintes: I — Bem pertencente ao Município: Uma parte ideal de terras contendo a área de 3,08,28 ha ( três hectares, oito ares e vinte e oito centiares), sita no lugar denominado ” Bairro Boa Vista ”, deste município de Comarca, numa área maior de 160,74,68ha. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 . 8; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS IH — Bem pertencente aos particulares: Uma gleba de terras contendo a área de 3,08,28 ha ( três hectares, oito ares e vinte e oito centiares), sita no lugar denominado ” Bairro Boa Vista ”, deste município de Comarca. Artigo 2º - Os Imóveis descritos no artigo anterior possuem os seguintes valores: R$ 41.680,00 ( quarenta e um mil e seiscentos e oitenta reais) preço condizente com o valor do Laudo de Avaliação emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis, designados conforme portaria nº 217/2014. Artigo 3º - Esta lei, revogando-se as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 03 de dezembro de 2014. Prefeito Municipál CERTIFICO para os devidos fins, que o cos âni icipal, o (al m o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, to publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natórea em OS 142 pol Por ser expressão da verdade, firmo . - T” presento. Natórcia SÍ 1/2 12/48 Jus Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000