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norma nº 1250/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1250 / 2014
Date 2014-12-03
Ementa"Permuta bem público e dá outras providências."
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matéria 258 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

E . PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* SA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1250/2014
“Permuta bem público e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a permutar o
imóvel com a área de 30.828 m? (trinta mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados)
de sua propriedade, com José Goulart Junho, brasileiro casado, portador do CPF
100.251.116-04, RG MG 247.391 e sua esposa Maria José dos Reis Junho, portadora
do RG MG 1.306258 e CPF 608.949.116-00 a área que possuem de 30.828 m? (trinta
mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados), descrita no Decreto nº 280 de 03 de
novembro de 2014.
Parágrafo Unico — Os imóveis a serem permutados são os
seguintes:
I — Bem pertencente ao Município: Uma parte ideal de
terras contendo a área de 3,08,28 ha ( três hectares, oito ares e vinte e oito
centiares), sita no lugar denominado ” Bairro Boa Vista ”, deste município de
Comarca, numa área maior de 160,74,68ha.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
. 8; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IH — Bem pertencente aos particulares: Uma gleba de terras
contendo a área de 3,08,28 ha ( três hectares, oito ares e vinte e oito centiares), sita
no lugar denominado ” Bairro Boa Vista ”, deste município de Comarca.
Artigo 2º - Os Imóveis descritos no artigo anterior possuem
os seguintes valores: R$ 41.680,00 ( quarenta e um mil e seiscentos e oitenta reais)
preço condizente com o valor do Laudo de Avaliação emitido pela Comissão de
Avaliação de Imóveis, designados conforme portaria nº 217/2014.
Artigo 3º - Esta lei, revogando-se as disposições em
contrário, entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 03 de dezembro de 2014.
Prefeito Municipál
CERTIFICO para os devidos fins, que o cos
âni icipal, o (al
m o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
to publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natórea
em OS 142 pol Por ser expressão da verdade, firmo .
- T” presento. Natórcia SÍ 1/2 12/48 Jus
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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