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norma nº 1259/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1259 / 2015
Date 2015-04-23
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015."
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pt PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1259/2015
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano
Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a
2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manutenção Consorcio de Iluminação Pública,
no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 —
Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2015.
t. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 36.983,31 (trinta
e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), em face da execução da ação
de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.02 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
a 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 2.xxx — Manut. Consórcio de Iluminação Pública
Natureza da Despesa:
3.3.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público ........ R$ 36.983,31
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
020501 13 392 0010 2.030 339039 (ficha 200) ...................... R$ 13.141,91
020903 26 782 0009 2.047 319004(ficha 390).......................... R$ 23.841,40
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 23 de abril de 2015.
CRISTIANO ANTÔNIO C, JUNHO
CERTIFICO para os devidos fins, cus sm conformidade.
com o Art, 91 da Lei Orgânica Hunicival, o (a)
foi publicado no átrio da Pre a Municipal de Natércia
emd2./04 Jos Por se axpr:ssão da verdad; afirmo o
presante. sis caroiaçZ2 Je fará (Dj jsu dO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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