| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2015 |
| Date | 2015-04-23 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015." |
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pt PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1259/2015 Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manutenção Consorcio de Iluminação Pública, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. t. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 36.983,31 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.02 — Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 452 — Serviços Urbanos Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 a 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Atividade: 2.xxx — Manut. Consórcio de Iluminação Pública Natureza da Despesa: 3.3.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público ........ R$ 36.983,31 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Anulação de Dotação: 020501 13 392 0010 2.030 339039 (ficha 200) ...................... R$ 13.141,91 020903 26 782 0009 2.047 319004(ficha 390).......................... R$ 23.841,40 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste Decreto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 23 de abril de 2015. CRISTIANO ANTÔNIO C, JUNHO CERTIFICO para os devidos fins, cus sm conformidade. com o Art, 91 da Lei Orgânica Hunicival, o (a) foi publicado no átrio da Pre a Municipal de Natércia emd2./04 Jos Por se axpr:ssão da verdad; afirmo o presante. sis caroiaçZ2 Je fará (Dj jsu dO Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000