| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2015 |
| Date | 2015-04-23 |
| Ementa | "Aprova regularização de parcelamento do solo de área pública e dá outras providências." |
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mn PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Roy, ) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1261/2015 . “Aprova regularização de parcelamento do solo de área pública e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, *PROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a aprovar e registrar o loteamento público na matrícula 4.640, cuja área é de 30.828m2, com a finalidade de regularizar parcelamento do solo, na forma do mapa e memoriais descritivos que passam a fazer parte integrante desta lei. Artigo 2º - Esta lei, revogando-se as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 23 de abril de 2015. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a), , foi publicado no átrio da Prefoitura Municipal de Natércia em 2 04 ljvlá Por ser expressão da verdad vfirmo o Prosento. Natórcia /2 / 04/15, do Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000