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norma nº 1263/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1263 / 2015
Date 2015-05-20
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1263/2015
“Concede revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
iPROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 8,3407% (oito virgula trinta e quatro zero
sete por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do
art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara
Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia, 20 de maio de 2015.
CRISTIANO ANTÔNIO AS ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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