| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1263/2015 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, iPROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam reajustados em 8,3407% (oito virgula trinta e quatro zero sete por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de 2015. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Natércia, 20 de maio de 2015. CRISTIANO ANTÔNIO AS ANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL ts E e ui E) Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000