| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1267/2015 Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manut. Alimentação Esc. Rec. PNAE - Mais Educação, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0004 — Educação de Qualidade para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03.04 — Manutenção Recursos Vinculados da Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Mais Educação Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos Atividade: 2.xxx — Manut. Alimentação Esc. Rec. PNAE - Mais Educação Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo ..............iiieetereees R$ 5.640,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Anulação de Dotação: 020305 12 361 0004 2.064 339030 (ficha 172)... 020305 12 361 0004 2.062 339030 (ficha 174) ... Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste Decreto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. nicipal de Natércia |, o (a) Natércia, 26 de junho de 2015. ] que em conformidade. ei Orgânica Municipa trio da Prefeitura Mu | . Por ser expressão da verdade, firmo o prasente, Natércia... PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, com o Art. 91 da Li foi publicado no á em ln Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000