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norma nº 1267/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 2015
Date 2015-06-26
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1267/2015
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de
2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera
a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manut. Alimentação Esc. Rec.
PNAE - Mais Educação, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual
será vinculada ao programa 0004 — Educação de Qualidade para Todos, no Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais), em face da execução da ação de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.04 — Manutenção Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Mais Educação
Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 2.xxx — Manut. Alimentação Esc. Rec. PNAE - Mais Educação
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 — Material de Consumo ..............iiieetereees R$ 5.640,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
020305 12 361 0004 2.064 339030 (ficha 172)...
020305 12 361 0004 2.062 339030 (ficha 174) ...
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste
Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
nicipal de Natércia
|, o (a)
Natércia, 26 de junho de 2015.
]
que em conformidade.
ei Orgânica Municipa
trio da Prefeitura Mu |
. Por ser expressão da verdade, firmo o
prasente, Natércia...
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins,
com o Art. 91 da Li
foi publicado no á
em ln
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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