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norma nº 1268/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1268 / 2015
Date 2015-06-26
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1268/2015
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de
2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera
a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das seguintes ações no Plano Plurianual para o
período de 2014-2017, as quais serão vinculadas ao programa 0009 — Programa de
Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2015:
| — 1.xxx— Const./Ampl./Ref./Melhoramento calçamento/pav/águas pluviais;
IL — 1.xxx — Const./Ampl./Ref./Melhoramento cemitério municipal;
HI — 1.xxx — Const. Lavador/Ampl./Ref./Melhoramento Parque de Exposições.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
53.562,36 (cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e seis
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
centavos), em face da execução das ações de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Const./Ampl./Ref./Melhoramento calçamento/pav/águas pluviais
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações ............... ea R$ 30.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Const./Ampl./Ref./Melhoramento cemitério municipal
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações ................ es R$ 15.562,36
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Const. Lavador/Ampl./Ref./Melhoramento Pq de Exposições
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações .................... sinistro R$ 8.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação (Alienação) ................ iris R$ 42.562,36
Anulação de Dotação:
0202 04 123 0001 2.002 449052 (ficha 33)... R$ 1.000,00
020304 12 361 0004 1.001 449052 (ficha 153) ............iisi R$ 5.000,00
020601 10 301 0003 1.003 449052 (ficha 219)... R$ 4.000,00
020602 10 301 0003 1.003 449052 (ficha 250)... R$ 1.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 50% do valor deste
Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 26 de junho de 2015.
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ú
Ut
ormidade.
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foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
de, firmo o
7)
presente. Natércia [2 p275,
da verda
PREFEITO MUNICIPAL
45 Por ser expressão
Le oe fozots
CERTIFICO para os devidos fins, que em conf
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal
em
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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