| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1268/2015 Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das seguintes ações no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, as quais serão vinculadas ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015: | — 1.xxx— Const./Ampl./Ref./Melhoramento calçamento/pav/águas pluviais; IL — 1.xxx — Const./Ampl./Ref./Melhoramento cemitério municipal; HI — 1.xxx — Const. Lavador/Ampl./Ref./Melhoramento Parque de Exposições. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 53.562,36 (cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e seis Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS centavos), em face da execução das ações de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Atividade: 1.xxx — Const./Ampl./Ref./Melhoramento calçamento/pav/águas pluviais Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações ............... ea R$ 30.000,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Atividade: 1.xxx — Const./Ampl./Ref./Melhoramento cemitério municipal Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações ................ es R$ 15.562,36 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Atividade: 1.xxx — Const. Lavador/Ampl./Ref./Melhoramento Pq de Exposições Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações .................... sinistro R$ 8.000,00 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de Arrecadação (Alienação) ................ iris R$ 42.562,36 Anulação de Dotação: 0202 04 123 0001 2.002 449052 (ficha 33)... R$ 1.000,00 020304 12 361 0004 1.001 449052 (ficha 153) ............iisi R$ 5.000,00 020601 10 301 0003 1.003 449052 (ficha 219)... R$ 4.000,00 020602 10 301 0003 1.003 449052 (ficha 250)... R$ 1.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 50% do valor deste Decreto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 26 de junho de 2015. (<5 ú Ut ormidade. gs foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia de, firmo o 7) presente. Natércia [2 p275, da verda PREFEITO MUNICIPAL 45 Por ser expressão Le oe fozots CERTIFICO para os devidos fins, que em conf com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal em Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000