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norma nº 1269/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1269 / 2015
Date 2015-09-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno que especifica e dá outras providências."
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CERTIFICO para os devi
como Art, 91!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1269/2015
"Autoriza o Poder Executivo a
doar lote de terreno que
especifica e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar em
favor de Flávio Donizetti Siqueira, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do CPF nº
034.842.376-43, RG: M-7.304.911 SSP/MG, domiciliado à Rua Vereador Sebastião
Fernandes de Freitas, nº 481, Bairro Cachoeirinha, em Natércia (MG), um lote de
terreno com área de 125,00m? (cento e vinte e cinco metros quadrados), com área
construída de 45,00m? (quarenta e cinco metros quadrados).
Parágrafo único — A presente doação visa regularizar
situação de fato, advinda a venda de referido imóvel por Teresa Maria do Carmo,
Tarcísio Geraldo de Siqueira, Domingos Sávio de Siqueira e Rita de Cássia de
Siqueira, conforme contrato de compromisso de compra e venda, o qual passa a
fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Natércia, 03 de setembro de 2015.
Cristiano ano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
é dos fins, que em conformidRbEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Nica Municipal, o (a) A
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 23 (09 1)0I$ Por ser expressão da verd.
ade, firmo o
presente, Natóreta O) 709 12/50 Fa
() 2 A
. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
|- PROMITENTES VENDEDORES:
DOMINGOS SÁVIO DE SIQUEIRA, brasileiro, menor
relativamente incapaz, estudante, nascido em 26/05/1997, com 17 anos e seis
meses de idade, portador da certidão de nascimento nº 1975, a fl. 079, do livro nº
36-A, do livro de registro de nascimentos do Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Natércia-MG, TERESA MARIA DO CARMO, brasileira, separada
judicialmente, lavradora, portadora da carteira de identidade nº MG-8.002.875
PC/MG e do CPF nº 583.464.656-53, filha de João Carlos Martins e Olivia Maria do
Carmo, nascida em Maria da Fé-MG no dia 01/08/1958, residente e domiciliada na
Rua Manoel Eufrásio de Carvalho, nº 50 — Centro em Natércia-MG, CEP: 37524-000
e RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA, brasileira, solteira; filha de Teresa Maria do
Carmo de Siqueira e Tarcisio Geraldo de Siqueira, nascida em Natércia no dia
26/08/1991, residente e domiciliada em Itajubá-MG;.
Il - COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: No
FLÁVIO DONIZETTI SIQUEIRA, brasileiro, solteiro, Va
lavrador, portador do CPF nº 034.842.376-43, portador da carteira de identidade nº *=4
M-7.304.911 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Vereador Sebastião E
Fernandes de Freitas nº 481, Bairro Cachoeirinha, município de Natércia-MG, CEP: jo
37524-000. ER
Hl - CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: |
01- IMÓVEL COMPROMISSADO - Um lote de terreno com área aproximada de j
144,00 m? e respectiva casa de morada com área construída de 45,00 m?, comas
dependências de: dois quartos, sala, cozinha e banheiro, situada à Rua Sebastião AM
Cândido da Silva, nº 36 do Conjunto Habitacional Santa Catarina em Natércia-MG. E)
02- ORIGEM — Referido imóvel foi adquirido por meação da genitora, e a parte que
pertencia ao genitor, foi dividido entre os dois filhos do casal, no processo de
separação judicial consensual dos pais do requerente, processo nº 0444 08 001228-
9, que teve curso junto ao r. juízo da comarca de Natércia, com sentença transitada
em julgado em 06/05/2003.
03- FORMA DE PAGAMENTO e QUITAÇÃO DO PREÇO - O valor da venda é de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nas seguintes condições: 1) o compromissário
comprador ficará responsável pela quitação da dívida do imóvel junto a Prefeitura
Municipal cujo valor estimado é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 2) O saldo restante
no valor de R$ 11.000,00 será pago neste ato aos promitentes vendedores.
04- DESPESAS DE ESCRITURA DEFINITIVA - As despesas da escritura
definitiva e impostos que incidem sobre a venda, correrão por conta do comprador.
05- FORO - Fica eleito o Foro desta comarca com exclusão de qualquer outro por
mais especial que seja para resolver eventuais dúvidas e controvérsias resultantes
deste contrato. .
06 - COMPROMISSO IRREVOGÁVEL - O presente compromisso tem o caráter
irrevogável, desistindo as partes de qualquer direito Eis Gôsstito da
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07- OBRIGAÇÕES DE OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA — Os
promitentes vendedores se obrigam a outorgar e assinar a escritura definitiva,
quando solicitado pelo comprador, devendo os promitentes vendedores fornecerem
ao compromissário comprador, todos os documentos necessários exigidos pelo
cartório para lavratura da escritura e efetivação do registro imobiliário.
Fica o compromissário comprador FLÁVIO DONIZETTI SIQUEIRA autorizado a
requerer junto a Prefeitura Municipal de Natércia CNPJ nº 17.935.412/0001-16,
que a escritura prevista na cláusula X do Contrato de Financiamento
entabulado entre a Prefeitura e Tarcísio Geraldo de Siqueira, seja passada
diretamente para seu nome.
“
08 — ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA — No caso de recusa de assinar a escritura
definitiva, no momento em que o compromissário comprador o exigir, sujeitar-se-ão
a adjudicação compulsória, (independente de interpelação judicial), mais as perdas
e danos decorrentes e honorários de advogado. Aplicar-se-á nesta hipótese o
disposto no Decreto Lei 58 de 10/12/1937.
09- IMPOSTOS E TAXAS - Desde o momento da assinatura deste contrato o
compromissário comprador entra na posse do imóvel ora adquirido, ficando
responsável pelo pagamento de impostos ou taxas que venham a recair sobre o
mesmo, a partir desta data.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente
documento em duas vias, na presença de duas testemunhas.
Natércia, 10 de junho de 2015.
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DOMINGOS SÁVIO DE SIQUEIRA TERESA MARIA DO CARMO
Vendedor Vendedora
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RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA TARCÍSIO GÉRALDO DE SIQUEÍRA
Vendedora Anuente
Comprador
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