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norma nº 1271/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1271 / 2015
Date 2015-10-09
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015."
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matéria 306 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1271 / 2015.
“Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de
2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera
a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2015.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
o Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Pavimentação de vias Públicas —
ÊCALCHA, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada
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Municipal de Natércia
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programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades
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rt 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
' 4p3.000,00 (cento e um mil reais), em face da execução da ação de que trata o art.
a? desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
|
|
em
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CERTIFICO para os
como Art. 91 da Lei
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devidos fins, que em conformidade.
Orgânica Munic
no átrio da Prefeitura
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Municipal de Natérci
ipal, o (a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Pavimentação de vias Públicas - CALCHA
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações ................ iii R$ 100.000,00
4.4.90.51 — Obras e Instalações...................i R$ 1.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação (Convênios)... R$ 100.000,00
Anulação de Dotação:
020903 28 843 0000 0.013 329021 (ficha 399)... R$ 1.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste
Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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1874
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latércia, 09 de outubro de 2015.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
em [2x] 40

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