| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2015 |
| Date | 2015-10-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015." |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
que em contar devidos fins, qu Orgânica Municip: CERTIFICO para 05 ao(a) 1.91 da Lei ublicado no átr [oa com o Ar fo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1271 / 2015. “Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: o Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Pavimentação de vias Públicas — ÊCALCHA, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ão S BY Municipal de Natércia v d programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades =dã Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. 3, ssão er expre: 58 to da Prefeitura o z rt 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ ' 4p3.000,00 (cento e um mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. a? desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: | | em Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CERTIFICO para os como Art. 91 da Lei foi p devidos fins, que em conformidade. Orgânica Munic no átrio da Prefeitura ss, Por ser expressão À bi ad Ba IA E Municipal de Natérci ipal, o (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Atividade: 1.xxx — Pavimentação de vias Públicas - CALCHA Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações ................ iii R$ 100.000,00 4.4.90.51 — Obras e Instalações...................i R$ 1.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de Arrecadação (Convênios)... R$ 100.000,00 Anulação de Dotação: 020903 28 843 0000 0.013 329021 (ficha 399)... R$ 1.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste Decreto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ta 1874 o latércia, 09 de outubro de 2015. 4 7! fir da verdade, te, Natórcia SI tCID. a presen Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 em [2x] 40