| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2015 |
| Date | 2015-10-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a remuneração do agente comunitário de saúde e do agente de combate a endemia." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1273 / 2015. “Dispõe sobre a remuneração do agente comunitário de saúde e do agente de combate a endemia.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa o valor do vencimento dos agentes comunitários de saúde e do agente de combate a endemia em R$ 1.014,00 (um mil e catorze reais). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 22 de outubro de 2015. que em conformidade. fins, ua Municipal, o (a). trio da “reteitura Municipal de Natércia Par se; expressão da verdade, firmo ) CERTIFICO para 08 day” dos) com o Art. 9 da Le Orgânica foi publicado no à 22/ 40/39. F ” Lo Uuless “ presante. Natárola, 222.122. | b Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000