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norma nº 1274/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1274 / 2015
Date 2015-11-04
Ementa"Autoriza o município de Natércia - MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências."
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q MN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
? ESTADO DE MINAS GERAIS
Qu, sa
Ne CATERINO
LEI Nº 1274 / 2015
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATÉRCIA — MG,
A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 300.000,00 destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura
urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
| e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
as Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
i
irculação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
|
|
|
pressão da pa firmo
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
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arcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
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no átrio da Prefeitura Municipal de Natérçia
135, Porser ex
para os devidos fins, que em conformidade.
da Lei Orgânica Municipal, o (a)
presente.
AA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CE RTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art, 9 da Lei Orgânica Municipal, o (a) bei
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESA. ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
8
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
- participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
- aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
- abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
£ o -gentralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
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s
s Ed aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
vas a
E E gjecormentes da execução dos contratos.
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ESA 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
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* Severãa ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
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dermos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
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present:
foi pubficado no átrio da Prefeitura
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
8
Ar. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia — MG, 04 de novembro de 2015.
de.
conformidade
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GERTIFICO a a Orgânica Mun nie Municipal de Natér
com o Art. 9 da no átrio da pref ra sa verdade, NMO
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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