| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | "Autoriza o município de Natércia - MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências." |
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q MN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ? ESTADO DE MINAS GERAIS Qu, sa Ne CATERINO LEI Nº 1274 / 2015 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATÉRCIA — MG, A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 300.000,00 destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento | e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, as Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à i irculação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação | | | pressão da pa firmo dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das p arcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 2 3 S E) B o E) = no átrio da Prefeitura Municipal de Natérçia 135, Porser ex para os devidos fins, que em conformidade. da Lei Orgânica Municipal, o (a) presente. AA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CE RTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art, 9 da Lei Orgânica Municipal, o (a) bei PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESA. ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 8 Art. 4º - Fica o Município autorizado a: - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a £ o -gentralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. = o s s Ed aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias vas a E E gjecormentes da execução dos contratos. de 3 ÉS E sa] ss o . me 4 . ESA 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei Ss * Severãa ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos = dermos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. [44 [)5, Porser ex present: foi pubficado no átrio da Prefeitura m 04 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. 8 Ar. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia — MG, 04 de novembro de 2015. de. conformidade a dovdos fine O Leb GERTIFICO a a Orgânica Mun nie Municipal de Natér com o Art. 9 da no átrio da pref ra sa verdade, NMO plicado N ypressão us) Rg ut. Do. a p o so. 1 recente. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000