| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos professores em atividade." |
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Natérci firmo são da verdade, u 45 NuEl Prefeitura Municipal de em Qu | 44 [15, Por ser expres: presente. Natércia CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) . foi publicado no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1275 / 2015 “Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos professores em atividade.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, aos professores municipais que atuam no ensino Fundamental e Educação Infantil, em atividade, à título de complementação de remuneração determinada pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, transformada el Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, com objetivo de atingir o índice de sessenta por cento (60%) da utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente exercício. Art. 2º - O abono será dividido entre os servidores descritos no artigo anterior, até atingir o limite mínimo imposto por Lei. Art. 3º - Os professores contratados proporcional ao período do contrato. receberão o abono 6 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CSRTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Le ia | ublicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natérc 0h, 94/15, porses ex toip em pressão da verdade, firmo Natércia 04 [13 / 45. t 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA EN + ESTADO DE MINAS GERAIS 1 pre.ante. Art. 4º - Os demais professores que fazem parte da Educação e não estão incluídos nos 60% do FUNDEB, para não haver prejuízo nos seus vencimentos, será destinado o mesmo valor no abono salarial, porém com recursos dos 40% do FUNDEB. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, ára o presente exercício financeiro. Art. 6º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia — MG, 04 de novembro de 2015. Cristiano Antônio ano Junho Prefeito Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000