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norma nº 1275/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1275 / 2015
Date 2015-11-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos professores em atividade."
native_id271

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matéria 315 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Natérci
firmo
são da verdade,
u 45
NuEl
Prefeitura Municipal de
em Qu | 44 [15, Por ser expres:
presente. Natércia
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) .
foi publicado no átrio da
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1275 / 2015
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder abono salarial aos
professores em atividade.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial, aos professores municipais que atuam no ensino Fundamental
e Educação Infantil, em atividade, à título de complementação de
remuneração determinada pela Medida Provisória nº 339, de 28 de
dezembro de 2006, transformada el Lei nº 11.494, de 20 de junho de
2007, com objetivo de atingir o índice de sessenta por cento (60%) da
utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente exercício.
Art. 2º - O abono será dividido entre os servidores descritos no
artigo anterior, até atingir o limite mínimo imposto por Lei.
Art. 3º - Os professores contratados
proporcional ao período do contrato.
receberão o abono
6 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CSRTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
Le
ia
|
ublicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natérc
0h, 94/15, porses ex
toip
em
pressão da verdade, firmo
Natércia 04 [13 / 45.
t 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EN + ESTADO DE MINAS GERAIS
1
pre.ante.
Art. 4º - Os demais professores que fazem parte da Educação e
não estão incluídos nos 60% do FUNDEB, para não haver prejuízo nos
seus vencimentos, será destinado o mesmo valor no abono salarial,
porém com recursos dos 40% do FUNDEB.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria, ára o presente exercício financeiro.
Art. 6º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia — MG, 04 de novembro de 2015.
Cristiano Antônio ano Junho
Prefeito
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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