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norma nº 1281/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1281 / 2015
Date 2015-12-02
Ementa"Regulamenta o uso do Clube Recreativo Catarinense do Município de Natércia para realização de eventos."
native_id273

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1281 / 2015
“Regulamenta o uso do Clube Recreativo
Catarinense do Município de Natércia
para realização de eventos.”
A Câmara Municipal-de. Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
* CAPÍTULO!
Rd ais PRELIMINARES |
Art. 1º - Esta lei estabelece jórmas para “utilização do Clube Recreativo
Catarinense do Município de Natérci bem público municipal localizado na Rua
Prefeito José Nacácio,. centro, ôbjeto sd fa n 2.265 do livro nº 2-0, folha nº
118 do Registro de Imóveis de Natérc
O Clube Rpermativo Catarinense tem se finalidade «pfecipua o
]
Ss. SE
hunicipio, p por outros entes públicos ou por particulares pessoas físicas ou jurídicas.
Natércia 22/32
Art. 3º - A finalidade precípua prevista no art. 2.º desta lei não exclui a utilização do
Clube Recreativo Catarinense por particulares no seu exclusivo interesse, em
trio da Prefeitura Municipal de Natércia
. Por se: expressão da verdade, firmo o
RTIFICO para os devidos fins, que em conformidade
presente.
com o Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, o (a) <=
& | caráter especial dependente do prévio agendamento, consolidação do termo de
É al contrato de responsabilidade, autorização e respectivo pagamento, na forma desta
Sal lei
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
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trio da Prefeitura Municipal de Natércia
com o Art. 91 da Le: Orgânica Municipal, o (a)
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presente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - O Clube Recreativo Catarinense constitui-se em unidade do Departamento
de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º - A Administração do Clube Recreativo Catarinense será composta em
conjunto pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretária Municipal de
Cultura e Turismo juntamente com a Fiscalização Municipal de Obras e Posturas e
Fiscalização Tributária Municipal.
Art. 6º - Compete à administração do Clube Recreativo Catarinense:
| - administrar as atividades visando sempre.o bom funcionamento da unidade;
Il - observar o cumprimento da presente lei, zelando pela preservação do espaço
interno e externo; | : de cal, A
é
VII - elaborar relatórios mensais e anuais das atividades desenvolvidas.
Art. 7º - A Administração mencionada no artigo 5º desta lei desenvolverá atividades
de acordo com as necessidades de ocupação e utilização do Clube Recreativo
Catarinense, incluindo, eventualmente, dias e horários especiais.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CERTIFICO para os devidos fins, que um conformidade
com o Art. 91 da Le: Orgânica Municipal, o (a) Ler
foi publicado no átrio-da “refeitura Mnicipal de Natérci:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º - A administração do Clube Recreativo Catarinense está autorizada a solicitar
a retirada de pessoas que deixem de adotar postura compatível com o ambiente, e
em caso de transgressão das normas previstas no Capítulo Il desta Lei.
Art. 9º - As reclamações e sugestões sobre o funcionamento do Clube Recreativo
Catarinense deverão ser comunicadas à administração.
CAPÍTULO Il
UTILIZAÇÃO DO CLUBE RECREATIVO CATARINENSE
SEÇÃO!
NORMAS GERAIS
Art. 10º - A utilização do Clube Recreativo: “será permitida, para realização
preferencialmente das fi Ee q apndt ear 2.º desta Lei, respeitadas a
urbanidade Ghad ns pacífi cos aque se desti Mo E
Parágrafo único. Poderá ser concedia j
ioização. de uso do Clube Recreativo
Catarinense para “fins exclusivamente:
* sempre “em caráter especial,
acordo com a coi
pretende realizar.
Art. 12º - A utilização do Clube Recreativo Catarinense respeitará às seguintes
normas básicas, além daquelas determinadas pela sua administração:
| - Será terminantemente proibida a instalação de barracas, bancas e trailers nas
proximidades do Clube Recreativo Catarinense durante a realização de eventos,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
- com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, O (a)
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presente. Natércia 02] 121 45.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
exceto para o comércio ambulante de comidas e bebidas que estejam legalizados e
devidamente inscritos no CMC - Cadastro Municipal Econômico;
Il - Deverá ser observada a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores
de idade;
WII - Comunicar à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, quando da
necessidade de aumento da capacidade de energia elétrica e solicitar as leituras de
energia - anterior e posterior ao evento;
Art. 13º - À Secretaria . Municipal de Cultura e Turismo será responsável pela
elaboração do Calendário e pelo agendamento de "Uso do Clube Recreativo
Catarinense, devendo-a formalização do Termo:de Contrato de Responsabilidade do
recinto ser requerido pelo inter sado dir t
À ente à Secretaria. Municipal de
Administração, especificamente no Pepedgrieno de: Tributos Municipais.
Art. 14º - Todos os interessados têilicaças dor Clube Recreativo Catarinense,
sejam eles órgãos públicos ou:particula deverão encaminhar ao Departamento
de Tributos Municipais “da S tá junicipalíde Administração o respectivo
Agendamento devidamente “preenchido e ASS jfido pelo “Secretário de Cultura e
Turismo
na
Art. 15º -
forma do Anexo
rinense, na
| — número do requerimento e a data do gendamento da realização do evento;
Il — identificação completa, com o nome, endereço, CPF ou CNPJ do promotor do
evento;
II — data da autorização do requerimento e assinatura do responsável;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
RTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
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com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) tc
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — identificação do tipo de evento a ser realizado;
V— identificação do dia e horário do evento.
SEÇÃO II
NORMAS ESPECIAIS
Art. 16 — Os interessados na promoção de eventos deverão de posse do
Agendamento firmar junto a Secretaria de Administração o Termo de Compromisso
de Responsabilidade, .na forma do, -Anexo Il; de uso- do Clube Recreativo
Catarinense, onde constará:
|— Identificação completa do -cedente;
WI — prazo e duração do evento;
IV — obrigações do promotor de eventos
V - obrigações da administração;
o rigagões a administração;
VI — preço p
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VII — penalidades ao n normas pertinentes ao uso do espaço do
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Clube Recreativo Catarinense.
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Bêts Ar. 17º - A ausência de qualquer documento necessário à realização do evento
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es importa no cancelamento dos Termos de Autorização ou de Compromisso e
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ese consequentemente no cancelamento do evento, sendo que não haverá devolução
e Jg de valores pagos.
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s a] Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
s E TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
fins, que em conformidade
Municipal, o (a). =
CERTIÍFICO para os devidos
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foitura Municipal de Natércia
átrio da Pre
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da verdade,
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presente. Natércia
em 121.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 18º - Se, por qualquer motivo, o evento for cancelado, suspenso ou
interrompido, não haverá devolução do preço público recolhido, sendo que a
responsabilidade de ressarcimento de quaisquer danos será do promotor do evento.
Art. 19º - Findo o evento, em até 2 (dois) dias úteis, será procedida vistoria para
verificação das condições das instalações, a qual poderá ser acompanhada pelo
promotor do evento, e que descreverá o estado em que foram entregues.
Parágrafo Único - Os. bens. deverão ser entregues no exato estado em que se
encontravam, cabendo ao usuário a sua restauração, conforme o que determinar a
Secretaria de Administração, remetendo-se à via judicial quaisquer danos não
reparados. a
Art. 20º - São responsabilidades do.promotor do evento, dentre outras previstas no
respectivo Termo, conforme.o casa; :
Il - contratação de pessoal de segurança. especializado, de acordo com o evento;
ll - solicitação formal. protocolada junto a Secretaria de Saúde
xa O peças musicais,
literomusicais e fonogram
V - para eventos, com venda de ingressos, não poderão ser colocados ingressos
além da capacidade do recinto;
VI - comunicação formal a Polícia Civil, Polícia Militar e ao Conselho Tutelar antes da
realização do respectivo evento;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Les
. Por ser expressão da verdade, firmo o
presenta. Natérala 02) 2.55, na ),
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 2/22/55
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - efetuar a limpeza das dependências internas e externas do Clube Recreativo
Catarinense após o término, com destino adequado dos dejetos;
vil - arcar com os prejuízos causados a terceiros e em relação a danos ao
patrimônio público, durante a realização do evento;
CAPÍTULO III
DO PREÇO PÚBLICO
Art. 21º - A utilização..do Clube Recreativo Catarinense pressupõe o prévio
pagamento de preço público.
Art. 22º - As entidades da adminis re ção pública municipal, entidades filantrópicas
que não possuam finalidade econômica, £ que estejam situadas. no município de
Natércia e forém reconhecidas pelo-Legiskativo Municipal como instituição, entidade
ou fundação de utilidade pública -muni icam “dispensadas. de' pagamento do
preço público.
Parágrafo único - A finalidade “precípiia das
artigo anterior desta Jei não exclui 2:A
as instituições e entidades previstas no
endameito e a consolidação do Termo de
Anexo III,
uinte forma:
| - Casamento — R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Il - Aniversário e batizado — R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
Il - Confraternização — R$ 200,00 (duzentos reais);
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ins, que em conformidade.
Municipal o(a) = —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - Apresentações Culturais — R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
V - Cursos, Palestras, Reuniões e Seminários — R$ 100,00 (cem reais)
VI - Exposições e Feiras diversas — R$75,00 (setenta e cinco reais)
Art. 24º - O preço público oriundo da utilização do Clube Recreativo Catarinense
deverá ser pago antecipadamente mediante emissão de guia própria pela Secretaria
de Finanças.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º - Em nenhuma biprtaas e e transferência da autorização de
Art. 26º - Os promotores de evento: aue se se reetisarem a reparar os danos ocorridos
: Recreativo “Catarinense,
eantoimio apurado pela Secretaria de
ficarão impétiies de utilizar o espaço nos 5 (cinco) guintes,
pasta, sem
Art. 27º -
Cada dia de atraso na devolução do Clube Recreativo Catarinense
implicará na cobrança de uma multa diária de 10% (dez por cento) sobre o valor do
preço da utilização.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 28º - Os valores do preço público para utilização do Clube Recreativo
Catarinense poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - INPC(IBGE).
Art. 29º - Os anexos de |, Ile Ill são partes integrantes da presente lei.
Art. 30º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
. Natércia, 02 de-dezembro de 2015.
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Cristiano Antônio Cagtano Junho
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os devidos fins, que € (a o
CERTIFICO a pica Municipal a Natércia
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
10
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ANEXO I
AGENDAMENTO DE INSTALAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Telefone/Celular:
Nome e endereço:
Razão Social:
( ã ) segunda- feira (| )terça-feira
Hora do Início:
sedã É Jquinta- feira
E Hora dó Término: : + E ) sábado
» : e”
“agendamento dá Secretaria Municipal
“Cultura e Turismo e comprometo-me
Declaro estar ciente da data e horário
a apresentá-lo a Secretaria de Administração junto ao Setor de Tributos e Fiscalização.
Natércia/MG, /
i a do requerente
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
o!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE USO DO
CLUBE RECREATIVO CATARINENSE
COMPROMITENTE: MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 17.935.412/0001-16, com sede na
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100; Centro, nesta cidade, neste ato representado
| por seu Prefeito Municipal:
COMPROMISSÁRIO:
CNPJ/CPF nº: . ea
Representante legal:
Endereço:
Consiste objeto do presente Termoide Compromisso, a-úitilização do CLUBE RECRATIVO
CATARINENSE para a realização (do evento denominado):
Cláusula 3º — Das Obrigações do Compromissário
O Compromissário expressamente obriga-se a:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) apresentar documentação devidamente protocolada junto às autoridades públicas do
município;
b) custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento;
c) recolhimento da taxa do ECAD;
d) contratação de pessoal de segurança especializada e disponibilização de ambulância e
equipe de atendimento emergencial no local durante o evento;
e) efetuar a limpeza das dependências internas e externas do recinto, durante e principalmente |
após o término do evento, com destino adequado dos dejetos;
f) arcar com os prejuízos causados à terceiros e em relação a danos ao patrimônio público
durante a realização do evento ou no período'de preparação e- desmontagem do mesmo.
g) na realização de qualquer evento deverá ser respeitada a capacidade máxima de ocupação
do recinto; E i
h) nos eventos, com a venda de: ingressos, não poderão ser colocados. dr grásios além da
capacidade do Clube Recreativo Catariá
po
civil e criminalmente; . ao
nse, sob pena do responsável ser responsabilizado
Guel 4
ae
b) informar o interessado sobre os aspe e. ao adequado uso do espaço;
c) acormpandagr a a execução do evento e o cumprimento das normas da Lei que noites o uso
Nesta data o Compromissário apresenta guia de recolhimento do preço público, conforme
Anexo III, no valor de R$ .......... Cu. ), referente ao uso do espaço.
Cláusula 6º — Das penalidades
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) Cada dia de atraso na devolução do Clube Recreativo Catarinense, implicará na cobrança de
uma multa diária de 10% sobre o valor do preço indicado na cláusula quinta.
b) Caso o Compromissário não efetue as restaurações, indenização e reposições de bens avariados
no Clube Recreativo Catarinense, desde já fica ciente de que estará impedido de contratar seu uso
durante os próximos 5 (cinco) anos, além da cobrança dos prejuízos pela via judicial.
Cláusula 7º — Da Legislação Aplicável
O Compromissário declará conhecer a Lei nº SODODUXX, que regulamenta o Uso do Clube
Recreativo Catarinense do município de Natércia.
Cláusula 8º — Do Foro
Pi
As partes elegem o foro da Comarca de i para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Termo, com desistência de qualquer, ontro, is privilegiado que seja.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
TABELA DO PREÇO PÚBLICO DO CLUBE RECREATIVO
CATARINENSE
> O VALOR DA TAXA É COBRADO POR EVENTO (art. 23º)
“** 350,00
250,00
200,00
Exposições e Feiras diversas 75,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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