| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | "Regulamenta o uso do Clube Recreativo Catarinense do Município de Natércia para realização de eventos." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1281 / 2015 “Regulamenta o uso do Clube Recreativo Catarinense do Município de Natércia para realização de eventos.” A Câmara Municipal-de. Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: * CAPÍTULO! Rd ais PRELIMINARES | Art. 1º - Esta lei estabelece jórmas para “utilização do Clube Recreativo Catarinense do Município de Natérci bem público municipal localizado na Rua Prefeito José Nacácio,. centro, ôbjeto sd fa n 2.265 do livro nº 2-0, folha nº 118 do Registro de Imóveis de Natérc O Clube Rpermativo Catarinense tem se finalidade «pfecipua o ] Ss. SE hunicipio, p por outros entes públicos ou por particulares pessoas físicas ou jurídicas. Natércia 22/32 Art. 3º - A finalidade precípua prevista no art. 2.º desta lei não exclui a utilização do Clube Recreativo Catarinense por particulares no seu exclusivo interesse, em trio da Prefeitura Municipal de Natércia . Por se: expressão da verdade, firmo o RTIFICO para os devidos fins, que em conformidade presente. com o Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, o (a) <= & | caráter especial dependente do prévio agendamento, consolidação do termo de É al contrato de responsabilidade, autorização e respectivo pagamento, na forma desta Sal lei gê 1 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. La trio da Prefeitura Municipal de Natércia com o Art. 91 da Le: Orgânica Municipal, o (a) [o foi publicado no à or se: expressão da verdade, firmo o ema lz lis. AESA Y | Natércia [12 [55 .. presente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - O Clube Recreativo Catarinense constitui-se em unidade do Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º - A Administração do Clube Recreativo Catarinense será composta em conjunto pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo juntamente com a Fiscalização Municipal de Obras e Posturas e Fiscalização Tributária Municipal. Art. 6º - Compete à administração do Clube Recreativo Catarinense: | - administrar as atividades visando sempre.o bom funcionamento da unidade; Il - observar o cumprimento da presente lei, zelando pela preservação do espaço interno e externo; | : de cal, A é VII - elaborar relatórios mensais e anuais das atividades desenvolvidas. Art. 7º - A Administração mencionada no artigo 5º desta lei desenvolverá atividades de acordo com as necessidades de ocupação e utilização do Clube Recreativo Catarinense, incluindo, eventualmente, dias e horários especiais. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CERTIFICO para os devidos fins, que um conformidade com o Art. 91 da Le: Orgânica Municipal, o (a) Ler foi publicado no átrio-da “refeitura Mnicipal de Natérci: . Por se: expressão da verdade, firmo « em 2 [12 [ss | | | q 3 o E s E = presente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º - A administração do Clube Recreativo Catarinense está autorizada a solicitar a retirada de pessoas que deixem de adotar postura compatível com o ambiente, e em caso de transgressão das normas previstas no Capítulo Il desta Lei. Art. 9º - As reclamações e sugestões sobre o funcionamento do Clube Recreativo Catarinense deverão ser comunicadas à administração. CAPÍTULO Il UTILIZAÇÃO DO CLUBE RECREATIVO CATARINENSE SEÇÃO! NORMAS GERAIS Art. 10º - A utilização do Clube Recreativo: “será permitida, para realização preferencialmente das fi Ee q apndt ear 2.º desta Lei, respeitadas a urbanidade Ghad ns pacífi cos aque se desti Mo E Parágrafo único. Poderá ser concedia j ioização. de uso do Clube Recreativo Catarinense para “fins exclusivamente: * sempre “em caráter especial, acordo com a coi pretende realizar. Art. 12º - A utilização do Clube Recreativo Catarinense respeitará às seguintes normas básicas, além daquelas determinadas pela sua administração: | - Será terminantemente proibida a instalação de barracas, bancas e trailers nas proximidades do Clube Recreativo Catarinense durante a realização de eventos, Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. - com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, O (a) Lei de Natércia ado no átrio da Prefeitura Municipal 2155. Por ser expressão da verdade foi public EI em ,firmo o presente. Natércia 02] 121 45. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS exceto para o comércio ambulante de comidas e bebidas que estejam legalizados e devidamente inscritos no CMC - Cadastro Municipal Econômico; Il - Deverá ser observada a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de idade; WII - Comunicar à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, quando da necessidade de aumento da capacidade de energia elétrica e solicitar as leituras de energia - anterior e posterior ao evento; Art. 13º - À Secretaria . Municipal de Cultura e Turismo será responsável pela elaboração do Calendário e pelo agendamento de "Uso do Clube Recreativo Catarinense, devendo-a formalização do Termo:de Contrato de Responsabilidade do recinto ser requerido pelo inter sado dir t À ente à Secretaria. Municipal de Administração, especificamente no Pepedgrieno de: Tributos Municipais. Art. 14º - Todos os interessados têilicaças dor Clube Recreativo Catarinense, sejam eles órgãos públicos ou:particula deverão encaminhar ao Departamento de Tributos Municipais “da S tá junicipalíde Administração o respectivo Agendamento devidamente “preenchido e ASS jfido pelo “Secretário de Cultura e Turismo na Art. 15º - forma do Anexo rinense, na | — número do requerimento e a data do gendamento da realização do evento; Il — identificação completa, com o nome, endereço, CPF ou CNPJ do promotor do evento; II — data da autorização do requerimento e assinatura do responsável; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 RTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. El [o com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) tc PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS IV — identificação do tipo de evento a ser realizado; V— identificação do dia e horário do evento. SEÇÃO II NORMAS ESPECIAIS Art. 16 — Os interessados na promoção de eventos deverão de posse do Agendamento firmar junto a Secretaria de Administração o Termo de Compromisso de Responsabilidade, .na forma do, -Anexo Il; de uso- do Clube Recreativo Catarinense, onde constará: |— Identificação completa do -cedente; WI — prazo e duração do evento; IV — obrigações do promotor de eventos V - obrigações da administração; o rigagões a administração; VI — preço p aa VII — penalidades ao n normas pertinentes ao uso do espaço do ) b Sel Clube Recreativo Catarinense. ss s ZE == sg Ts Es E ssa ao a . cus A a Bêts Ar. 17º - A ausência de qualquer documento necessário à realização do evento sas Dx E . = . es importa no cancelamento dos Termos de Autorização ou de Compromisso e E ) ese consequentemente no cancelamento do evento, sendo que não haverá devolução e Jg de valores pagos. o3'a gal s a] Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG s E TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 fins, que em conformidade Municipal, o (a). = CERTIÍFICO para os devidos a com o Art. 91 da Lei Orgânic foitura Municipal de Natércia átrio da Pre foi publicado no à firmo O Ly qe 02/32] 35 ID da verdade, Por se: expressão presente. Natércia em 121. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 18º - Se, por qualquer motivo, o evento for cancelado, suspenso ou interrompido, não haverá devolução do preço público recolhido, sendo que a responsabilidade de ressarcimento de quaisquer danos será do promotor do evento. Art. 19º - Findo o evento, em até 2 (dois) dias úteis, será procedida vistoria para verificação das condições das instalações, a qual poderá ser acompanhada pelo promotor do evento, e que descreverá o estado em que foram entregues. Parágrafo Único - Os. bens. deverão ser entregues no exato estado em que se encontravam, cabendo ao usuário a sua restauração, conforme o que determinar a Secretaria de Administração, remetendo-se à via judicial quaisquer danos não reparados. a Art. 20º - São responsabilidades do.promotor do evento, dentre outras previstas no respectivo Termo, conforme.o casa; : Il - contratação de pessoal de segurança. especializado, de acordo com o evento; ll - solicitação formal. protocolada junto a Secretaria de Saúde xa O peças musicais, literomusicais e fonogram V - para eventos, com venda de ingressos, não poderão ser colocados ingressos além da capacidade do recinto; VI - comunicação formal a Polícia Civil, Polícia Militar e ao Conselho Tutelar antes da realização do respectivo evento; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Les . Por ser expressão da verdade, firmo o presenta. Natérala 02) 2.55, na ), foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 2/22/55 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS VII - efetuar a limpeza das dependências internas e externas do Clube Recreativo Catarinense após o término, com destino adequado dos dejetos; vil - arcar com os prejuízos causados a terceiros e em relação a danos ao patrimônio público, durante a realização do evento; CAPÍTULO III DO PREÇO PÚBLICO Art. 21º - A utilização..do Clube Recreativo Catarinense pressupõe o prévio pagamento de preço público. Art. 22º - As entidades da adminis re ção pública municipal, entidades filantrópicas que não possuam finalidade econômica, £ que estejam situadas. no município de Natércia e forém reconhecidas pelo-Legiskativo Municipal como instituição, entidade ou fundação de utilidade pública -muni icam “dispensadas. de' pagamento do preço público. Parágrafo único - A finalidade “precípiia das artigo anterior desta Jei não exclui 2:A as instituições e entidades previstas no endameito e a consolidação do Termo de Anexo III, uinte forma: | - Casamento — R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Il - Aniversário e batizado — R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Il - Confraternização — R$ 200,00 (duzentos reais); Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ins, que em conformidade. Municipal o(a) = — refoitura Municipal de Natércia CERTIFICO para 08 devidos f ca ei Orgâni atrio da com o Art. 91 dal foi publicado no à P - Por ser expressão da verdade, firma O ER em 2 | 125» Natércia 2/2155. presente. des V PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS IV - Apresentações Culturais — R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); V - Cursos, Palestras, Reuniões e Seminários — R$ 100,00 (cem reais) VI - Exposições e Feiras diversas — R$75,00 (setenta e cinco reais) Art. 24º - O preço público oriundo da utilização do Clube Recreativo Catarinense deverá ser pago antecipadamente mediante emissão de guia própria pela Secretaria de Finanças. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25º - Em nenhuma biprtaas e e transferência da autorização de Art. 26º - Os promotores de evento: aue se se reetisarem a reparar os danos ocorridos : Recreativo “Catarinense, eantoimio apurado pela Secretaria de ficarão impétiies de utilizar o espaço nos 5 (cinco) guintes, pasta, sem Art. 27º - Cada dia de atraso na devolução do Clube Recreativo Catarinense implicará na cobrança de uma multa diária de 10% (dez por cento) sobre o valor do preço da utilização. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 28º - Os valores do preço público para utilização do Clube Recreativo Catarinense poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - INPC(IBGE). Art. 29º - Os anexos de |, Ile Ill são partes integrantes da presente lei. Art. 30º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. . Natércia, 02 de-dezembro de 2015. Ps VA Cristiano Antônio Cagtano Junho idade onformida os devidos fins, que € (a o CERTIFICO a pica Municipal a Natércia onte o atrio da Prefe ra duda mo toi publicado 9 er expressão E quod em 2 o Natércia quit 4 do res Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I AGENDAMENTO DE INSTALAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Telefone/Celular: Nome e endereço: Razão Social: ( ã ) segunda- feira (| )terça-feira Hora do Início: sedã É Jquinta- feira E Hora dó Término: : + E ) sábado » : e” “agendamento dá Secretaria Municipal “Cultura e Turismo e comprometo-me Declaro estar ciente da data e horário a apresentá-lo a Secretaria de Administração junto ao Setor de Tributos e Fiscalização. Natércia/MG, / i a do requerente Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 o! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE USO DO CLUBE RECREATIVO CATARINENSE COMPROMITENTE: MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 17.935.412/0001-16, com sede na Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100; Centro, nesta cidade, neste ato representado | por seu Prefeito Municipal: COMPROMISSÁRIO: CNPJ/CPF nº: . ea Representante legal: Endereço: Consiste objeto do presente Termoide Compromisso, a-úitilização do CLUBE RECRATIVO CATARINENSE para a realização (do evento denominado): Cláusula 3º — Das Obrigações do Compromissário O Compromissário expressamente obriga-se a: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS a) apresentar documentação devidamente protocolada junto às autoridades públicas do município; b) custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento; c) recolhimento da taxa do ECAD; d) contratação de pessoal de segurança especializada e disponibilização de ambulância e equipe de atendimento emergencial no local durante o evento; e) efetuar a limpeza das dependências internas e externas do recinto, durante e principalmente | após o término do evento, com destino adequado dos dejetos; f) arcar com os prejuízos causados à terceiros e em relação a danos ao patrimônio público durante a realização do evento ou no período'de preparação e- desmontagem do mesmo. g) na realização de qualquer evento deverá ser respeitada a capacidade máxima de ocupação do recinto; E i h) nos eventos, com a venda de: ingressos, não poderão ser colocados. dr grásios além da capacidade do Clube Recreativo Catariá po civil e criminalmente; . ao nse, sob pena do responsável ser responsabilizado Guel 4 ae b) informar o interessado sobre os aspe e. ao adequado uso do espaço; c) acormpandagr a a execução do evento e o cumprimento das normas da Lei que noites o uso Nesta data o Compromissário apresenta guia de recolhimento do preço público, conforme Anexo III, no valor de R$ .......... Cu. ), referente ao uso do espaço. Cláusula 6º — Das penalidades Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS a) Cada dia de atraso na devolução do Clube Recreativo Catarinense, implicará na cobrança de uma multa diária de 10% sobre o valor do preço indicado na cláusula quinta. b) Caso o Compromissário não efetue as restaurações, indenização e reposições de bens avariados no Clube Recreativo Catarinense, desde já fica ciente de que estará impedido de contratar seu uso durante os próximos 5 (cinco) anos, além da cobrança dos prejuízos pela via judicial. Cláusula 7º — Da Legislação Aplicável O Compromissário declará conhecer a Lei nº SODODUXX, que regulamenta o Uso do Clube Recreativo Catarinense do município de Natércia. Cláusula 8º — Do Foro Pi As partes elegem o foro da Comarca de i para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, com desistência de qualquer, ontro, is privilegiado que seja. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II TABELA DO PREÇO PÚBLICO DO CLUBE RECREATIVO CATARINENSE > O VALOR DA TAXA É COBRADO POR EVENTO (art. 23º) “** 350,00 250,00 200,00 Exposições e Feiras diversas 75,00 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000