| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2015 |
| Date | 2015-11-27 |
| Ementa | "Concede aumento real para acompanhar o Piso Nacional e atingir o percentual dos recursos do FUNDEB - limite mínimo dos 60%." |
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n PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS RA LEI Nº 1279 / 2015 “Concede aumento real para acompanhar o Piso Nacional e atingir o percentual dos recursos do FUNDEB - limite mínimo dos 60%.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. - Concede aumento real de 22,32% aos profissionais do Quadro do Magistério, pertencentes à rede municipal de educação, com a finalidade de adequar os vencimentos do magistério na forma da Lei Federal 11.738/2008 e atingir o limite mínimo dos gastos com os 60% do FUNDEB. Art. 2º - Concede aumento real de 22,32% aos cargos comissionados 015/2011. pertencentes ao Quadro de Magistérios: Diretor das Escolas Municipais, Diretor da Creche Municipal e Vice - diretor das Escolas Municipais, que passam a fazer parte da Lei Complementar do anexo II, com novas simbologias CC — 07 e simbologia CC — 08. 5 R Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em pa data de sua publicação, com efeitos à partir de 01 de novembro de 2015. Prefeitura Municipal de Natércia — MG, 27 de novembro de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000