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norma nº 1279/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1279 / 2015
Date 2015-11-27
Ementa"Concede aumento real para acompanhar o Piso Nacional e atingir o percentual dos recursos do FUNDEB - limite mínimo dos 60%."
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matéria 323 →

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n PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RA
LEI Nº 1279 / 2015
“Concede aumento real para
acompanhar o Piso Nacional
e atingir o percentual dos
recursos do FUNDEB - limite
mínimo dos 60%.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. - Concede aumento real de 22,32% aos profissionais do Quadro
do Magistério, pertencentes à rede municipal de educação, com a finalidade de
adequar os vencimentos do magistério na forma da Lei Federal 11.738/2008 e atingir
o limite mínimo dos gastos com os 60% do FUNDEB.
Art. 2º - Concede aumento real de 22,32% aos cargos comissionados
015/2011.
pertencentes ao Quadro de Magistérios: Diretor das Escolas Municipais, Diretor da
Creche Municipal e Vice - diretor das Escolas Municipais, que passam a fazer parte
da Lei Complementar
do anexo II,
com novas simbologias CC — 07 e simbologia CC — 08.
5 R Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
pa data de sua publicação, com efeitos à partir de 01 de novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Natércia — MG, 27 de novembro de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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