| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1284 / 2015 “Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Const. de unidades de educação Infantil - Proinfância, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será 5 vinculada ao programa 0004 — Educação de Qualidade para Todos, no Anexo de E es ES |g E | Metase Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. EVIZEA Ss gs SEEl EcE sl Sggsal . a 35 sal Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ as32ês o . . . E 2 as 1.201.737,61 (um milhão duzentos e um mil setecentos e trinta e sete reais e 8e ES z Es E * sessenta e um centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta S6e:s . . e Sa w& 5 Lei, de acordo com a seguinte classificação: Ss o Ft) Ss E Ls E = gs ã + Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG SSB TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 as a) Zea 5Es5 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03.04 — Manutenção Recursos Vinculados da Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 365 — Educação Infantil Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos Atividade: 1.xxx — Const. de unidades de educação Infantil - Proinfância Natureza da Despesa: 4.4.90.1 — Obras e Instalações .............. R$ 1.201.737,61 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de arrecadação de convênios ................isteee R$ 1.201.737,61 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 02 de dezembro de 2015. CRISTIANO ANTO ETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL ade. devidos fins, que em contormid itura Municip . atrio dá Prefeitura timão toi publicado no os er expressão da verdade NV) q |12/18.. Pors QUI. q j m— T presente. Natércia OL ie s CERTIFICO para os dev! como Art. gi daLei Orgã Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000