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norma nº 1284/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1284 / 2015
Date 2015-12-02
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1284 / 2015
“Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de
Dezembro de 2013 (Lei do Plano
Plurianual) que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017,
altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de
Julho de 2014 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2015 e autoriza a
abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de
2015.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Const. de unidades de educação
Infantil - Proinfância, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
5 vinculada ao programa 0004 — Educação de Qualidade para Todos, no Anexo de
E es
ES |g E | Metase Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
EVIZEA
Ss gs
SEEl
EcE sl
Sggsal . a
35 sal Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
as32ês o . . .
E 2 as 1.201.737,61 (um milhão duzentos e um mil setecentos e trinta e sete reais e
8e ES
z Es E * sessenta e um centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta
S6e:s . . e
Sa w& 5 Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Ss o Ft)
Ss E Ls
E = gs ã + Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
SSB TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Zea
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8
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.04 — Manutenção Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 1.xxx — Const. de unidades de educação Infantil - Proinfância
Natureza da Despesa:
4.4.90.1 — Obras e Instalações .............. R$ 1.201.737,61
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação de convênios ................isteee R$ 1.201.737,61
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 02 de dezembro de 2015.
CRISTIANO ANTO ETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
ade.
devidos fins, que em contormid
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toi publicado no os er expressão da verdade NV)
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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