| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1285 / 2015 “Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Calçamento/Pavimentação de vias — CONSET, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ormidade. Le icipal de Natércia dos fins, que em conf nica Municipal, o (a) Prefeitura M! expressão CERTIFICO para os devi com o Art. 91 da Lei Orgá PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA o 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Atividade: 1.xxx — Calçamento/Pavimentação de vias - CONSET Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações ................ errei R$ 500.000,00 eerereaeererenareeaeneaaaneaereaeeeeaeerecantteas R$ 5.000,00 4.4.90.51 — Obras e Instalações Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de Arrecadação (Convênios)... R$ 500.000,00 Anulação de Dotação: 020903 28 843 0000 0.013 329021 (ficha 399)... R$ 5.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. erdade, firmo O fe 1) & Natércia, 02 de dezembro de 2015. da vi Tadad, Natércia Jp/45. Porsei presente. foi publicado no átrio da em 42! Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000