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norma nº 32/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2015
Date 2015-12-02
Ementa"Cria cargo e dá outras providências."
native_id282

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matéria 331 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R p ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 32 / 2015.
“Cria cargo e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Cria o cargo de Operador de Moto niveladora, com uma vaga, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento no valor de R$ 1.807,19
(um mil, oitocentos e sete reais e dezenove centavos), tabela salarial: NIVEL: CEOOA —
GRAU —4g, tendo as seguintes atribuições:
- Cargo que se reporta ao Secretário Municipal de Obras.
Atribuições:
- Planejar e coordenar ações preventivas no uso de equipamentos e obras em estradas
rurais;
- coordenar e planejar métodos de controle de gastos da máquina, tempo de atividade em
estradas rurais, pessoal necessário para auxílio dos trabalhos;
- gerenciar atividades que vinculem as necessidades de obras nas estradas rurais, para
tanto, necessidades e prioridades;
- operar a moto niveladora, com o fim de cooperar na manutenção de estradas rurais,
apontar necessidades de manutenção de máquinas e equipamentos, realizar relatórios para
comprovação de atividades;
- exercer outras atividades necessárias em cooperação com a secretaria que está vinculado.
de Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei complementar
entra em vigor na dusgdo sua publicação.
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ON S Pg apa de Natércia — MG, 02 de dezembro de 2015.
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