| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | "Cria cargo e dá outras providências." |
| native_id | 282 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA R p ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 32 / 2015. “Cria cargo e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Cria o cargo de Operador de Moto niveladora, com uma vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento no valor de R$ 1.807,19 (um mil, oitocentos e sete reais e dezenove centavos), tabela salarial: NIVEL: CEOOA — GRAU —4g, tendo as seguintes atribuições: - Cargo que se reporta ao Secretário Municipal de Obras. Atribuições: - Planejar e coordenar ações preventivas no uso de equipamentos e obras em estradas rurais; - coordenar e planejar métodos de controle de gastos da máquina, tempo de atividade em estradas rurais, pessoal necessário para auxílio dos trabalhos; - gerenciar atividades que vinculem as necessidades de obras nas estradas rurais, para tanto, necessidades e prioridades; - operar a moto niveladora, com o fim de cooperar na manutenção de estradas rurais, apontar necessidades de manutenção de máquinas e equipamentos, realizar relatórios para comprovação de atividades; - exercer outras atividades necessárias em cooperação com a secretaria que está vinculado. de Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei complementar entra em vigor na dusgdo sua publicação. RN AS as AS ON S Pg apa de Natércia — MG, 02 de dezembro de 2015. E A BN, ass, RA > EPA PD 660 Did o N PAO as «S PRN O CSA a CRISTIAN SP) Z R vd Oy Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000