| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.266, de 22 de Junho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2016." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1289 / 2016. “Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe- sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.266, de 22 de Junho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2016”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: E) Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manutenção Consorcio de Saúde — CISSUL, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 14.421,00 (quatorze mil quatrocentos e vinte e um reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.01 — Serviço do Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos Atividade: 2.xxx — Manut. Consórcio de Saúde CISSUL Natureza da Despesa: 3.1.71.70 .00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público ......... R$ 6.082,77 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público ......... R$ 5.579,48 4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público ......... R$ 2.758,75 8 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Anulação de Dotação: 020601 10 301 0003 2.006 339030 (ficha 226)... R$ 14.421,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 18 de março de 2016. CRISTIANO NO JUNHO PREFEITO Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000