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norma nº 1292/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1292 / 2016
Date 2016-03-23
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1292/2016
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores
públicos do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 8,5% (oito vírgula cinco por cento) os atuais
valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a
título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de
1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara
Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2016.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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VEN atércia — MG, 23 de março de 2016.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-
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