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norma nº 1293/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1293 / 2016
Date 2016-04-20
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.266, de 22 de Junho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e autoriza a abertura de crédito especial."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EN ;,
ne CATERINÃO
LEI Nº 1293 / 2016.
“Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de
2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei
Municipal nº 1.266, de 22 de Junho de 2015 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e autoriza a
abertura de crédito especial.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Calçamento/Pavimentação de
vias — CALPLF, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), em face da execução da ação de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
a
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Calçamento/Pavimentação de vias - CALPLF
R$ 100.000,00
- R$ 1.500,00
|
Natureza da Despesa: .
4.4.90.51 — Obras e Instalações ..............c is ereeeeserreerer
4.4.90.51 — Obras e Instalações ...
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
R$ 100.000,00
Excesso de Arrecadação (Convênios)
Anulação de Dotação:
020903 28 843 0000 0.013 329021 (ficha 410)
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta
e, firi
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Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
que em conformi
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Natércia, 20 de abril 2016.
TANO JUNHO
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PREFE
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CERTIFICO para os d
Como Art. 91 da
foi publicado
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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