| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.266, de 22 de Junho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e autoriza a abertura de crédito especial." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS EN ;, ne CATERINÃO LEI Nº 1293 / 2016. “Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.266, de 22 de Junho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e autoriza a abertura de crédito especial.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Calçamento/Pavimentação de vias — CALPLF, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana a Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Atividade: 1.xxx — Calçamento/Pavimentação de vias - CALPLF R$ 100.000,00 - R$ 1.500,00 | Natureza da Despesa: . 4.4.90.51 — Obras e Instalações ..............c is ereeeeserreerer 4.4.90.51 — Obras e Instalações ... Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: R$ 100.000,00 Excesso de Arrecadação (Convênios) Anulação de Dotação: 020903 28 843 0000 0.013 329021 (ficha 410) Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta e, firi tércia mo o AMCeres Cipal, o (a) Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. que em conformi à Mnicipal de Natérc; ão da verdad rcla LOU 1h. a Prefeitur. Presente. Naté evidos fins, Lei Orgânica Muni er express no átrio d OU lh. Pors Natércia, 20 de abril 2016. TANO JUNHO CRISTI UNICIPAL PREFE / CERTIFICO para os d Como Art. 91 da foi publicado Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000