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norma nº 1299/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 2016
Date 2016-12-08
Ementa"Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências."
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CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
Lei
foi publicado no átrio da ?refeitura Municipal de Natércia
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a).
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ross TADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS G
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Por se; expressão da verdade
em E[12/%.,
LEI Nº 1299 / 2016
“Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções,
auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações
orçamentárias para o exercício de 2017, conforme a seguinte especificação:
1 — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ................ R$ 30.000,00
2 — Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus ................s R$ 13.200,00
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidos os
benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as seguintes condições:
| — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de
forma gratuita nas áreas de assistência social, médica e educacional;
Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
S anteriormente;
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4 Ill — Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
DL
nítida no exercício de 2016, por autoridade local;
q IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
si V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
E VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos;
: VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
Ê VIII — celebrar respectivo convênio;
5 IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita
Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual. )
A
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
s dev dos fins, que em conformidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ce ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente
fixados por autoridade competente.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive
auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo ajuste
ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades
privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade,
pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de
prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do
Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro
2017, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 08 de dezembro de 2016.
CRISTIANO ANTÔNI TANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Natércia
precante.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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