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norma nº 1301/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 2016
Date 2016-12-08
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.295, de 22 de Junho de 2016 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
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firmo O
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Munlcipal de Natércia
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devidos flhs, que
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express
no átrio à
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presente.
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CERTIFICO para OS
com o Art. 9 da Lei
foi publicado
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1301/2016
“Altera a Lei Municipal n.º 1.295, de 22 de
Junho de 2016 que dispõe sobre as diretrizes
para elaboração da proposta orçamentária
para o exercício financeiro de 2017 e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 44 da Lei nº 1.295/16 de 22 de junho 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo:
| - remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017, em seus
créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação,
incorporação ou desmembramento de Unidades Orçamentárias e Entidades da
Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências
ou atribuições, desde que autorizadas por lei específica;
IH — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 e em seus
créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos
durante a execução, no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo
órgão;
4
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
o) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Vento!
W — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 e em seus
créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos
durante a execução, de uma categoria de programação para outra, dentro do
mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.”
$ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2017 e
em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto
para atender às necessidades de execução desde que verificada a
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito,
criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
Art. 2º - Fica autorizada a alteração dos Anexos, da Lei
Municipal 1.295 de 22 de Junho de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 08 de dezembro de 2016.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Le: Orgânica Municipal, o (a) La
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em &/32/% . Por ser expressão da verdade, firmo 0
Presonto, Natércia 0: / 52/50, qui
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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