| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.295, de 22 de Junho de 2016 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências." |
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em contormindde firmo O dp | | o(a) ei Munlcipal de Natércia ipal ão da verdade, 8 | 2/36 Natétola El ie devidos flhs, que Orgânica Munie feitura express no átrio à x. Potter presente. cs|42! CERTIFICO para OS com o Art. 9 da Lei foi publicado em PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1301/2016 “Altera a Lei Municipal n.º 1.295, de 22 de Junho de 2016 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 44 da Lei nº 1.295/16 de 22 de junho 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo: | - remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições, desde que autorizadas por lei específica; IH — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão; 4 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS o) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Vento! W — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.” $ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. Art. 2º - Fica autorizada a alteração dos Anexos, da Lei Municipal 1.295 de 22 de Junho de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 08 de dezembro de 2016. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Le: Orgânica Municipal, o (a) La foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em &/32/% . Por ser expressão da verdade, firmo 0 Presonto, Natércia 0: / 52/50, qui Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000