| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências." |
| native_id | 302 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA : A Re JJ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1305/2017 ” Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação: - 1.036 — Calçamento de vias públicas - CALCHA, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, as quais serão vinculadas ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.942,86 (mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Atividade: 1.036 — Calçamento de vias públicas - CALCHA Natureza da Despesa: . 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições (convênios) ..............eetesesereneseeresenieos R$ 1.879,72 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições (rec. Próprios)... R$ 63,14 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Superavit Financeiro (Convênios/Rendimentos) .... Anulação de Dotação: 020501 13 392 0010 2.030 339039 (ficha 210)... eee R$ 63,14 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 08 de março de 2017. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. como Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a), eu foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia emg3/03 [doi Por ser expressão da verdade, firmoe presente. Natérciaos | 03] 297 Mude Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000