| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências." |
| native_id | 304 |
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Sia EN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA UA, ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1306/2017 Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ações: - 1.xxx — Aquisição Equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do SUS — EQUIPS, e - 2.xxx — Reforço Custeio das ações e serviços de saúde — CUSTES, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, as quais serão vinculadas ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.137,32 (duzentos mil cento e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), em face da execução das ações de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 — Manutenção Rec. Vinculados da Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0003 — Programa Saúde para todos Atividade: 1.xxx — Aquisição Equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do SUS — EQUIPS Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material permanente ..............ee R$ 100.068,66 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 — Manutenção Rec. Vinculados da Saúde Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0003 — Programa Saúde para todos Atividade: 2.xxx — Reforço Custeio das ações e serviços saúde - CUSTES Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de consumo ........... si eerereeeeeenenereresaeenereeeeaeenaeneraeaes R$ 100.068,66 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Superavit Financeiro (Convênios/Rendimentos) .................... ss R$ 200.137,32 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 08 de março de 2017. CRISTIANO IO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (al foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 43/22. /Di% Por ser exprossão da verdade, firmo o prosonto. Natárola 03/03/2017 lia Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000