br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1306/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1306 / 2017
Date 2017-03-08
Ementa"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências."
native_id304

Originating matéria

matéria 407 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Sia EN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
UA, ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1306/2017
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ações: - 1.xxx — Aquisição Equipamentos e
materiais permanentes para expansão e consolidação do SUS — EQUIPS, e - 2.xxx
— Reforço Custeio das ações e serviços de saúde — CUSTES, no Plano Plurianual
para o período de 2014-2017, as quais serão vinculadas ao programa 0003 —
Programa Saúde para Todos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
200.137,32 (duzentos mil cento e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), em face
da execução das ações de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Manutenção Rec. Vinculados da Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para todos
Atividade: 1.xxx — Aquisição Equipamentos e materiais permanentes para expansão e
consolidação do SUS — EQUIPS
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 — Equipamentos e Material permanente ..............ee R$ 100.068,66
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Manutenção Rec. Vinculados da Saúde
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para todos
Atividade: 2.xxx — Reforço Custeio das ações e serviços saúde - CUSTES
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 — Material de consumo ........... si eerereeeeeenenereresaeenereeeeaeenaeneraeaes R$ 100.068,66
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Superavit Financeiro (Convênios/Rendimentos) .................... ss R$ 200.137,32
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 08 de março de 2017.
CRISTIANO IO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (al
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 43/22. /Di% Por ser exprossão da verdade, firmo o
prosonto. Natárola 03/03/2017 lia
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →