| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências." |
| native_id | 305 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1307 / 2017 “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação: - 1.xxx — Aquisição de Equipamentos/Veiculo - CMAGRI, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, as quais serão vinculadas ao programa 0008 — Desenvolvimento do Meio Rural e Preservação do Meio Ambiente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.08 — Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente Função: 20 — Agricultura Subfunção: 606 — Extensão Rural Programa: 0008 — Desenvolvimento do Meio Rural e Preservação do Meio Ambiente Atividade: 1.xxx — Aquisição de Equipamentos/Veiculo - CMAGRI Natureza da Despesa: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 4.4.90.52 — Equipamentos e materiais permanentes (convênios) ereta eerererten rent R$ 97.500,00 4.4.90.52 — Equipamentos e materiais permanentes (contrapartida) ERROR ENDENNNDNDENNDE R$ 2.500,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso Arrecadação (Convênios) Ciiamananeararasansaearonna era noaeaaesdesae aa eae velo aas ana sa danacanansacade R$ 97.500,00 Anulação de Dotação: 0208 20 606 0007 2.036 339039 (ficha 388) RONDON DOOR R DDR NRO RD DDD DRODRONRDNRNRDDRDNRDDE R$ 2.500,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 27 de Março de 2017. LA qus pt Aee areia x 398 EAN a NO a acipat K N) aos ua st N reto PA net e o? . A EA op eat — Ra Eq 2? Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000