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norma nº 1307/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 2017
Date 2017-03-27
Ementa"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências."
native_id305

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matéria 408 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1307 / 2017
“Dispõe sobre a autorização para
abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação: - 1.xxx — Aquisição de
Equipamentos/Veiculo - CMAGRI, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017,
as quais serão vinculadas ao programa 0008 — Desenvolvimento do Meio Rural e
Preservação do Meio Ambiente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 — Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Função: 20 — Agricultura
Subfunção: 606 — Extensão Rural
Programa: 0008 — Desenvolvimento do Meio Rural e Preservação do Meio
Ambiente
Atividade: 1.xxx — Aquisição de Equipamentos/Veiculo - CMAGRI
Natureza da Despesa:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.4.90.52 — Equipamentos e materiais permanentes (convênios)
ereta eerererten rent R$ 97.500,00
4.4.90.52 — Equipamentos e materiais permanentes (contrapartida)
ERROR ENDENNNDNDENNDE R$ 2.500,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como
recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso Arrecadação (Convênios)
Ciiamananeararasansaearonna era noaeaaesdesae aa eae velo aas ana sa danacanansacade R$ 97.500,00
Anulação de Dotação:
0208 20 606 0007 2.036 339039 (ficha 388)
RONDON DOOR R DDR NRO RD DDD DRODRONRDNRNRDDRDNRDDE R$ 2.500,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 27 de Março de 2017.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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