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norma nº 1309/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1309 / 2017
Date 2017-04-11
Ementa"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências."
native_id307

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1309 / 2017
“Dispõe sobre a autorização para
abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação: - 2.xxx — Manutenção Educação Infantil Novas
Turmas — El NOVA, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, as quais serão vinculadas ao
programa 0004 — Educação de Qualidade para Todos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 16.028,24
(dezesseis mil “inte e oito reais e vinte e quatro centavos), em face da execução da ação de que trata
o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 020304 — Manutenção Recursos Vinculados Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 2.xxx — Manutenção Educação Infantil - Novas Turmas
Natureza da Despesa:
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas .... . R$ 13.400,00
. R$ 2.628,24
3.1.90.13 — Obrigações Patronais
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ç ; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ED, ESTADO DE MINAS GERAIS
% é
NE" CATERINAO
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso Arrecadação .. R$ 16.028,24 |
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 11 de Abril de 2017.
CRISTIANO ANT CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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