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norma nº 1310/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1310 / 2017
Date 2017-04-24
Ementa"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências."
native_id308

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1310/2017
“Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Especial e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações: - 2.xxx — Manutenção de Unidades Incremento
do PAB; e — 1.xxx - Reforma/Ampliação de Unidades Incremento do PAB, no Plano Plurianual para o
período de 2014-2017, as quais serão vinculadas ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), em face da execução das ações de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Manutenção Rec. Vinculados da Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para todos
Atividade: 2.xxx — Manutenção de Unidades Incremento do PAB
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 — Material de Consumo... sesmarias R$ 75.000,00
3.3.90.36 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física .............. R$ 5.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica .............. meses R$ 50.000,00
J
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Manutenção Rec. Vinculados da Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para todos
Atividade: 1.xxx - Reforma/Ampliação de Unidades Incremento PAB
Natureza da Despesa:
44.90.51 — Obras e Instalações ........... eee R$ 120.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação .............. eee terererreerteritrana R$ 250.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 24 de Abril de 2017.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO ue
(à
PREFEITO MUNICIPAL INC
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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