| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, contratados por tempo determinado e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1311/2017 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, contratados por tempo determinado e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. — Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas e comissionados, bem como aos contratados por tempo determinado em 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento), sobre o vencimento. Art. 2º. — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º. — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de Maio de 2017. y E Natércia, 15 de Maio de 2017. s SS “7287 ES VÁ ES AS AS S CRISTRAGAÉSNC TR TANO Juno & Ud s& PREFEITO MÚNICIPAL ES º às, so 8 es Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/00! AO te tado TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 S SS e