| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | "Concede aumento real para acompanhar o Piso Nacional e atingir o percentual dos recursos do FUNDEB - limite mínimo dos 60%." |
| native_id | 310 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1312/2017 “Concede aumento real para acompanhar o Piso Nacional e atingir o percentual dos recursos do FUNDEB - limite mínimo dos 60%.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. - Concede aumento real de 12,533% aos profissionais do Quadro do Magistério, pertencentes à rede municipal de educação, com a finalidade de adequar os vencimentos do magistério na forma da Lei Federal 11.738/2008 e atingir o limite mínimo dos gastos com os 60% do FUNDESB. Art. 2º - Concede aumento real de 12,533% aos cargos comissionados pertencentes ao Quadro de Magistérios: Diretor das Escolas Municipais, Diretor da Creche Municipal e Vice - diretor das Escolas Municipais, que passam a fazer parte do anexo H, da Lei Complementar 015/2011. com novas simbologias CC — 07 e simbologia CC — 08. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de Maio de 2017. Natércia-MG, 15 de Maio de 2017. PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 E tes Ss TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E, Es Fa V DAE SP ER e