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norma nº 1312/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1312 / 2017
Date 2017-05-15
Ementa"Concede aumento real para acompanhar o Piso Nacional e atingir o percentual dos recursos do FUNDEB - limite mínimo dos 60%."
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matéria 413 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1312/2017
“Concede aumento real para
acompanhar o Piso Nacional
e atingir o percentual dos
recursos do FUNDEB - limite
mínimo dos 60%.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. - Concede aumento real de 12,533% aos profissionais do
Quadro do Magistério, pertencentes à rede municipal de educação, com a finalidade
de adequar os vencimentos do magistério na forma da Lei Federal 11.738/2008 e
atingir o limite mínimo dos gastos com os 60% do FUNDESB.
Art. 2º - Concede aumento real de 12,533% aos cargos comissionados
pertencentes ao Quadro de Magistérios: Diretor das Escolas Municipais, Diretor da
Creche Municipal e Vice - diretor das Escolas Municipais, que passam a fazer parte
do anexo H, da Lei Complementar 015/2011.
com novas simbologias CC — 07 e simbologia CC — 08.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de Maio de
2017.
Natércia-MG, 15 de Maio de 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 E tes Ss
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E, Es Fa
V DAE
SP
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