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norma nº 297/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 297 / 2017
Date 2017-04-04
Ementa"Autoriza o uso de uniformes aos servidores da casa, nas dependências da Câmara Municipal de Natércia - MG e nos eventos em que se faça representar e dá outras providências."
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RESOLUÇÃO Nº 297/2017.
Nego!
“Autoriza o uso de uniformes aos
servidores da casa, nas dependências
da Câmara Municipal de Natércia - MG
e nos eventos em que se faça
representar e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E
ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Estabelece o uso de uniforme nas dependências da
Câmara Municipal de Natércia-MG e nos eventos em que se faça representar.
$1º A obrigatoriedade do uso de uniforme restringi-se aos
servidores da Camara Municipal de Natercia MG, que deverão utilizá-lo diariamente,
durante o horário regular de expediente e em horário extraordinário.
Art. 2º Para efeitos desta Resolução são estabelecidos dois
modelos de uniforme, denominados social e casual a serem determinados através de
portaria.
Art. 3º O uso do uniforme social é obrigatório no horário de
expediente e nas Sessões, para os funcionários que atendam às Sessões, inclusive
naquelas realizadas fora das dependências da Câmara Municipal de Natércia - MG.
Art. 4º No uso diário de uniforme os servidores usarão o
modelo social de segunda-feira a quinta-feira e na sexta-feira o modelo casual, não
podendo fazer combinações de peças entre os dois modelos de uniforme, observado o
disposto no art. 3º desta Resolução.
Art. 5º Aos servidores que não utilizarem o uniforme, ou que o
utilizar em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, serão aplicadas as penas
disciplinares .
Parágrafo único. Os casos específicos e justificados que
impossibilitarem o servidor de usar uniforme temporariamente deverão ser
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
comunicados à Administração, que deverá se pronunciar por escrito sobre qual a
conduta a ser adotada pelo servidor.
Art 6º A Câmara Municipal de Natércia - MG obriga-se a
fornecer os itens que compõe a parte auperior do uniforme dos servidores.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da dotação 01 02 031 0031 4.003 339030, do orçamento vigente.
Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para que se
proceda à realização de um plebiscito entre os servidores sobre a continuidade do uso
do uniforme.
Parágrafo único. Após a realização do plebiscito, tendo sido
pes aprovada a continuidade do uso de uniformes, a Câmara Municipal de Natércia —
peças do uniforme.
Art. 9º A Câmara Municipal de Natércia — MG, deverá realizar
os procedimentos para a aquisição dos uniformes no prazo máximo de 60 (trinta) dias
a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 10 Após a aquisição dos uniformes, a Câmara Municipal
de Natércia — MG, estabelecerá, a critério da Administração, a data de início de sua
utilização, que não poderá exceder 10 (dez) dias da data de entrega, considerado o
MG, terá o prazo de 15 (quinze) dias para estabelecer a política de substituição das
prazo de ajustes.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões, 04 de abril de 2017.
no átrio da Câmara Municipal
que, em
Orgânica
DZ
da verdade,
t
Saulo Regis deNilas Bôas - Presidente
expres:
Natércia,
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins,
conformidade com o art. 91 da Lei
Municipal, o (a)
!
firmo o presente.
foi
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br

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