| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o uso de uniformes aos servidores da casa, nas dependências da Câmara Municipal de Natércia - MG e nos eventos em que se faça representar e dá outras providências." |
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RESOLUÇÃO Nº 297/2017. Nego! “Autoriza o uso de uniformes aos servidores da casa, nas dependências da Câmara Municipal de Natércia - MG e nos eventos em que se faça representar e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Estabelece o uso de uniforme nas dependências da Câmara Municipal de Natércia-MG e nos eventos em que se faça representar. $1º A obrigatoriedade do uso de uniforme restringi-se aos servidores da Camara Municipal de Natercia MG, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário regular de expediente e em horário extraordinário. Art. 2º Para efeitos desta Resolução são estabelecidos dois modelos de uniforme, denominados social e casual a serem determinados através de portaria. Art. 3º O uso do uniforme social é obrigatório no horário de expediente e nas Sessões, para os funcionários que atendam às Sessões, inclusive naquelas realizadas fora das dependências da Câmara Municipal de Natércia - MG. Art. 4º No uso diário de uniforme os servidores usarão o modelo social de segunda-feira a quinta-feira e na sexta-feira o modelo casual, não podendo fazer combinações de peças entre os dois modelos de uniforme, observado o disposto no art. 3º desta Resolução. Art. 5º Aos servidores que não utilizarem o uniforme, ou que o utilizar em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, serão aplicadas as penas disciplinares . Parágrafo único. Os casos específicos e justificados que impossibilitarem o servidor de usar uniforme temporariamente deverão ser Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara naterciadhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672 Site: www.cmnatercia.mg.gov.br E CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA comunicados à Administração, que deverá se pronunciar por escrito sobre qual a conduta a ser adotada pelo servidor. Art 6º A Câmara Municipal de Natércia - MG obriga-se a fornecer os itens que compõe a parte auperior do uniforme dos servidores. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação 01 02 031 0031 4.003 339030, do orçamento vigente. Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para que se proceda à realização de um plebiscito entre os servidores sobre a continuidade do uso do uniforme. Parágrafo único. Após a realização do plebiscito, tendo sido pes aprovada a continuidade do uso de uniformes, a Câmara Municipal de Natércia — peças do uniforme. Art. 9º A Câmara Municipal de Natércia — MG, deverá realizar os procedimentos para a aquisição dos uniformes no prazo máximo de 60 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução. Art. 10 Após a aquisição dos uniformes, a Câmara Municipal de Natércia — MG, estabelecerá, a critério da Administração, a data de início de sua utilização, que não poderá exceder 10 (dez) dias da data de entrega, considerado o MG, terá o prazo de 15 (quinze) dias para estabelecer a política de substituição das prazo de ajustes. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 04 de abril de 2017. no átrio da Câmara Municipal que, em Orgânica DZ da verdade, t Saulo Regis deNilas Bôas - Presidente expres: Natércia, CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, conformidade com o art. 91 da Lei Municipal, o (a) ! firmo o presente. foi Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara naterciadhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672 Site: www.cmnatercia.mg.gov.br