| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre o regulamento da utilização e cessão do auditório da Câmara Municipal de Natércia - MG e contém outras providências." |
| native_id | 312 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 5-4 RESOLUÇÃO Nº 298/2017 "Dispõe sobre o regulamento da utilização e cessão do auditório da Câmara Municipal de Natércia-MG e contém outras providencias", engines A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais de cessão para a utilização, por terceiros, do auditório da Câmara Municipal de Natércia, com sede na Praça Prefeito Antônio Virgilio da Silva, 180, bairro Centro. Art. 2º - O auditório da Câmara Municipal de Natércia destina-se à realização de reuniões parlamentares, congressos, conferências, seminários e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal. $1º - O auditório poderá ser cedido a terceiros para a realização de eventos sem finalidade lucrativa. $2º- São legitimados a solicitar a cessão do auditório mandatários políticos, em pleito municipal, estadual ou federal, órgãos da Administração Pública direta e indireta, da União, estado ou município e entidades privadas com finalidade pública. $3º - São consideradas entidades privadas com finalidade pública os partidos políticos, sindicatos, as organizações religiosas, associações civis, fundações e outras consideradas de utilidade pública, por lei municipal, estadual e/ou federal. Art. 3º - A cessão deverá ser autorizada pelo Presidente da Câmara, e estará condicionada pelos seguintes fatores: I — ser pleiteada por pessoa legitimada nos termos desta resolução; II — ser destinada a eventos sem finalidade lucrativa, que versem assuntos de interesse público; Art. 4º - Na utilização do auditório deverão ser tomadas Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara naterciadhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672 Site: www.cmnatercia.mg.gov.br é CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Negar as devidas cautelas voltadas a sua conservação. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, a cessionária deverá firmar termo de responsabilidade, anexo I, em que se responsabilizará pelo bom uso das instalações cedidas, respeitando-se as regras de civismo inerentes à Casa Legislativa. Art. 5º - Os pedidos de cessão do auditório deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Secretaria de Administração da Casa, à Praça Prefeito Antônio Virgilio da Silva, 180, Bairro Centro — Natércia - MG, com uma antecedência, em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento. Art. 6º - Do pedido deverão constar: I - qualificação do promotor do evento; II - qualificação da pessoa que ficará responsável pela boa utilização do auditório; HI - indicação do fim a que se destina a utilização; IV - indicação das datas e horários de utilização; V - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para montagem / desmontagem de equipamentos; VI - indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam destinar ao evento. $1º - A qualificação exigida nos incisos I e II do caput será feita pelas seguintes indicações, conforme o caso: Nome completo (da pessoa física ou jurídica), CPF, CNPJ, telefone e endereço. $ 2º - Eventuais indicações, prestadas pela Secretaria da Câmara, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, garantia da respectiva reserva. $ 3º - A reserva apenas estará garantida com a notificação expressa da autorização concedida pelo Presidente, e com a assinatura do Termo de Responsabilidade referido no artigo 4º, parágrafo único. Art. 7º - Os pedidos, assim que protocolados, deverão Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara naterciadhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672 Site: www.cmnatercia.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA passar por análise do setor administrativo, que atentará para o atendimento das agsblio condições dispostas nesta resolução. DOS IMPEDIMENTOS *% : a S Art. 8º - O Auditório não poderá ser cedido para as seguintes realizações: I - cultos religiosos; II — eventos com fins lucrativos; WI — iniciativas que, pelas suas características, possam afetar a segurança do público e a conservação do espaço e dos equipamentos; DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS Art. 9º — Os promotores dos eventos obrigam-se a: I - não ultrapassar a lotação de 85 (oitenta e cinco) lugares do auditório, sentados, objetivando não colocar em risco a segurança de pessoas e bens, nos termos da legislação pertinente em vigor; II — utilizar o Auditório de forma a não prejudicar os serviços ordinários desempenhados na Câmara Municipal. Art. 10 — A pessoa referida no artigo 7º, II, ficará responsável por quaisquer danos ou desaparecimentos de bens que componham os espaços cedidos para a realização do evento. DAS RESTRIÇÕES Art. 11 - No Auditório e nas respectivas áreas de acesso não é permitido: I-a entrada de animais, exceto cães-guia; II - perfurar, pregar, colar nenhum objeto nas paredes ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, exceto com o prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal de Natércia; III — consumir alimentos; IV - qualquer comportamento que afete o normal Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara naterciadhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672 Site: www.cmnatercia.mg.gov.br l «si engines CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA decurso do evento. DA SUPERVISÃO Art. 12 - Os servidores da Câmara Municipal responsáveis pelas áreas da administração, comunicação e de informática, supervisionarão, orientarão e fiscalizarão a correta e segura instalação dos equipamentos, a utilização dos espaços necessários e os serviços de apoio aos eventos. 81º - Os servidores responsáveis, indicados no caput deste artigo, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações, sempre que for verificado o desrespeito das regras descritas neste regulamento. $2º - A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de perturbar o normal funcionamento da Câmara, impedir o acesso aos espaços, desrespeitar a tranquilidade pública, violar as leis vigentes ou desviar a finalidade para a qual houve a cessão do Auditório, ensejará à Câmara Municipal de Natércia o direito de suspender a utilização, sem prejuízo da responsabilização cabível. Art. 13 — A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natércia, através de Portaria, poderá regulamentar questões específicas visadas à fiel execução desta resolução. Art. 14 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 20 de abril de 2017. Saulo Regis de Vilas Bôas - Presidente CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em conformidade com 9 art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Po publicado no átrio da a Municipal ja, 3O/S4 19 Adriana Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000 Email: camara natercia)hotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672 Site: www.cmnatercia.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA REQUERIMENTO DE USO DO PLENÁRIO E TERMO DE RESPONSABILIDADE Natércia, de de 20... Senhor Presidente, Vimos por intermédio do presente, solicitar a V.Sº, a possibilidade de ceder as dependências do Plenário “Vereador Antônio Teodoro de Araújo” da Câmara Municipal “Prefeito José Wenceslau de Souza” de Natércia - MG para a realização de no (s) dia (s) do corrente ano, com início às » € termino às > > Solicita-se ainda ( ) Som, ( ) Projetor. Mediante este instrumento, > inscrita no CNPJ/CPF nº declara responsabilizar-se pela conservação do espaço cedido e/ou dos equipamentos, bem como pelo o controle e segurança das pessoas dentro do “espaço cedido” comprometendo devolve-lo em perfeito estado, sendo responsável ainda pela sua reposição ou conserto em caso de extravio e danos que acarretem perda parcial ou total do bem. Sem mais apresentamos os protestos de respeito e estima. Atenciosamente Recebido em Autorizado em (Assinatura do Responsável) (Assinatura do Responsável) Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000 Email: camara naterciadhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672 Site: www.cmnatercia.mg.gov.br