br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 298/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 298 / 2017
Date 2017-04-20
Ementa"Dispõe sobre o regulamento da utilização e cessão do auditório da Câmara Municipal de Natércia - MG e contém outras providências."
native_id312

Originating matéria

matéria 419 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
5-4
RESOLUÇÃO Nº 298/2017
"Dispõe sobre o regulamento da utilização e cessão do
auditório da Câmara Municipal de Natércia-MG e
contém outras providencias",
engines
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E
ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O presente regulamento visa estabelecer as
condições gerais de cessão para a utilização, por terceiros, do auditório da Câmara
Municipal de Natércia, com sede na Praça Prefeito Antônio Virgilio da Silva, 180,
bairro Centro.
Art. 2º - O auditório da Câmara Municipal de Natércia
destina-se à realização de reuniões parlamentares, congressos, conferências,
seminários e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal.
$1º - O auditório poderá ser cedido a terceiros para a
realização de eventos sem finalidade lucrativa.
$2º- São legitimados a solicitar a cessão do auditório
mandatários políticos, em pleito municipal, estadual ou federal, órgãos da
Administração Pública direta e indireta, da União, estado ou município e entidades
privadas com finalidade pública.
$3º - São consideradas entidades privadas com
finalidade pública os partidos políticos, sindicatos, as organizações religiosas,
associações civis, fundações e outras consideradas de utilidade pública, por lei
municipal, estadual e/ou federal.
Art. 3º - A cessão deverá ser autorizada pelo Presidente
da Câmara, e estará condicionada pelos seguintes fatores:
I — ser pleiteada por pessoa legitimada nos termos desta
resolução;
II — ser destinada a eventos sem finalidade lucrativa,
que versem assuntos de interesse público;
Art. 4º - Na utilização do auditório deverão ser tomadas
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
é CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Negar
as devidas cautelas voltadas a sua conservação.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no
caput, a cessionária deverá firmar termo de responsabilidade, anexo I, em que se
responsabilizará pelo bom uso das instalações cedidas, respeitando-se as regras de
civismo inerentes à Casa Legislativa.
Art. 5º - Os pedidos de cessão do auditório deverão ser
dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Secretaria
de Administração da Casa, à Praça Prefeito Antônio Virgilio da Silva, 180, Bairro
Centro — Natércia - MG, com uma antecedência, em função da disponibilidade do
espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
Art. 6º - Do pedido deverão constar:
I - qualificação do promotor do evento;
II - qualificação da pessoa que ficará responsável pela
boa utilização do auditório;
HI - indicação do fim a que se destina a utilização;
IV - indicação das datas e horários de utilização;
V - indicação das datas e horários necessários à
utilização do espaço para montagem / desmontagem de equipamentos;
VI - indicação de eventuais equipamentos, meios e
esquemas técnicos que se pretendam destinar ao evento.
$1º - A qualificação exigida nos incisos I e II do caput
será feita pelas seguintes indicações, conforme o caso: Nome completo (da pessoa
física ou jurídica), CPF, CNPJ, telefone e endereço.
$ 2º - Eventuais indicações, prestadas pela Secretaria
da Câmara, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não
constituirão, por si só, garantia da respectiva reserva.
$ 3º - A reserva apenas estará garantida com a
notificação expressa da autorização concedida pelo Presidente, e com a assinatura do
Termo de Responsabilidade referido no artigo 4º, parágrafo único.
Art. 7º - Os pedidos, assim que protocolados, deverão
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
passar por análise do setor administrativo, que atentará para o atendimento das
agsblio condições dispostas nesta resolução.
DOS IMPEDIMENTOS
*% : a S Art. 8º - O Auditório não poderá ser cedido para
as seguintes realizações:
I - cultos religiosos;
II — eventos com fins lucrativos;
WI — iniciativas que, pelas suas características,
possam afetar a segurança do público e a conservação do espaço e dos
equipamentos;
DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS
Art. 9º — Os promotores dos eventos obrigam-se a:
I - não ultrapassar a lotação de 85 (oitenta e cinco)
lugares do auditório, sentados, objetivando não colocar em risco a segurança de
pessoas e bens, nos termos da legislação pertinente em vigor;
II — utilizar o Auditório de forma a não prejudicar os
serviços ordinários desempenhados na Câmara Municipal.
Art. 10 — A pessoa referida no artigo 7º, II, ficará
responsável por quaisquer danos ou desaparecimentos de bens que componham os
espaços cedidos para a realização do evento.
DAS RESTRIÇÕES
Art. 11 - No Auditório e nas respectivas áreas de acesso
não é permitido:
I-a entrada de animais, exceto cães-guia;
II - perfurar, pregar, colar nenhum objeto nas paredes
ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas,
exceto com o prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal de Natércia;
III — consumir alimentos;
IV - qualquer comportamento que afete o normal
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
l
«si
engines
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
decurso do evento.
DA SUPERVISÃO
Art. 12 - Os servidores da Câmara Municipal
responsáveis pelas áreas da administração, comunicação e de informática,
supervisionarão, orientarão e fiscalizarão a correta e segura instalação dos
equipamentos, a utilização dos espaços necessários e os serviços de apoio aos
eventos.
81º - Os servidores responsáveis, indicados no caput
deste artigo, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da
segurança e higiene das instalações, sempre que for verificado o desrespeito das
regras descritas neste regulamento.
$2º - A verificação de qualquer conduta que, singular
ou coletivamente praticada, seja suscetível de perturbar o normal funcionamento da
Câmara, impedir o acesso aos espaços, desrespeitar a tranquilidade pública, violar as
leis vigentes ou desviar a finalidade para a qual houve a cessão do Auditório,
ensejará à Câmara Municipal de Natércia o direito de suspender a utilização, sem
prejuízo da responsabilização cabível.
Art. 13 — A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Natércia, através de Portaria, poderá regulamentar questões específicas visadas à fiel
execução desta resolução.
Art. 14 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões, 20 de abril de 2017.
Saulo Regis de Vilas Bôas - Presidente
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que, em
conformidade com 9 art. 91 da Lei Orgânica
Municipal, o (a) Po
publicado no átrio da a Municipal
ja, 3O/S4 19
Adriana
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000
Email: camara natercia)hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
REQUERIMENTO DE USO DO PLENÁRIO E TERMO DE
RESPONSABILIDADE
Natércia, de de 20...
Senhor Presidente,
Vimos por intermédio do presente, solicitar a V.Sº, a possibilidade de ceder as
dependências do Plenário “Vereador Antônio Teodoro de Araújo” da Câmara
Municipal “Prefeito José Wenceslau de Souza” de Natércia - MG para a
realização de
no (s) dia (s)
do corrente ano, com início às » € termino às
>
>
Solicita-se ainda ( ) Som, ( ) Projetor.
Mediante este instrumento,
>
inscrita no CNPJ/CPF nº declara responsabilizar-se
pela conservação do espaço cedido e/ou dos equipamentos, bem como pelo o
controle e segurança das pessoas dentro do “espaço cedido” comprometendo
devolve-lo em perfeito estado, sendo responsável ainda pela sua reposição ou
conserto em caso de extravio e danos que acarretem perda parcial ou total do bem.
Sem mais apresentamos os protestos de respeito e estima.
Atenciosamente
Recebido em
Autorizado em
(Assinatura do Responsável)
(Assinatura do Responsável)
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br

open original →