| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | "Altera artigo 3º da Lei 1.309/2017 e dá outras providências." |
| native_id | 313 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1313/2017 Altera artigo 3º da Lei 1.309/2017 e dá outras providências A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a alteração do artigo 3º da Lei 1.309/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Anulação de Dotação: 020304 12 365 0004 2.087 319011 (ficha 174)... R$ 16.028,24 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. wo foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia emJI I05/ 49. Por ser expres Natércia, 19 de Maio de 2017. são da verdade, firmo o nte. Natércia JI /05/J3. CRISTIANO PREFEITO MUNICIPAL prese CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000