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norma nº 1315/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1315 / 2017
Date 2017-05-19
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
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matéria 418 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1315/2017
“Concede revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 3,98% (três virgula noventa e oito por cento),
os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara
Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 1º de maio de 2017.
Natércia, 19 de Maio de 2017.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/ Og 88 ça MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ay

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