| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências." |
| native_id | 317 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1317/2017 Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação: - 1.052 — Aquisição de Imóvel, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 112.600,00 (cento e doze mil e seiscentos reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Atividade: 1.052 — Aquisição de imóvel Natureza da Despesa: 4.4.90.61 — Aquisição de imóveis (Dest. 192)... eee R$ 66.011,42 4.4.90.61 — Aquisição de imóveis (Dest. 100)... eee R$ 46.588,58 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Excesso de Arrecadação (Dest. 192)... ietemeetereeeereeeeeaeeeeeeaeeeaeneeenereaesa R$ 54.111,42 Anulação de Dotação: 0202 04 123 0001 2.002 449052 (Dest. 192) 2.000,00 020302 12 361 0004 2.017 449052 (Dest. 192) 4.000,00 020502 27 695 0009 1.004 449051 (Dest. 192)... 1.000,00 020601 10 301 0003 2.006 449052 (Dest. 192) 3.000,00 020601 10 302 0003 1.006 449051 (Dest. 192)... esses R$ 1.000,00 020901 15 451 0009 1.005 449051 (Dest. 192)... eee R$ 900,00 020501 13 392 0010 2.031 339039 (Dest. 100) ... 020501 13 392 0010 2.029 339039 (Dest. 100) 020501 13 392 0010 2.032 339039 (Dest. 100)... 0202 28 846 0000 0.003 319091 (Dest. 100) ............... iii Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 19 de Maio de 2017. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MÚNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) At foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em /051J2. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia!9 /05/J3. vplougo— Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000