| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | "Autoriza desafetação e dação em pagamento e dá outras providências." |
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Sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Y ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1318/2017 “Autoriza desafetação e dação em pagamento e dá outras providências" O Prefeito Municipal De Natércia (MG), Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica desafetado bem público, com área de 3.071,22 m? (três mil e setenta e um metros quadrados virgula vinte e dois centímetros ), que foi desapropriado pelo Decreto 557 de 22 de Maio de 2017, cujo Decreto, juntamente com o memorial descritivo, mapa e avaliação passam a ser partes integrantes desta Lei. 8 1º - A área desafetada nos termos do art. 1º apresenta as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947, situado no limite com, a Rua João Fernandes dos Reis; deste, segue com azimute de 83º21' 29"e distancia de 30,37m, confrontando neste trecho com Rua João Fernandes dos Reis, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7554257,031 e E(X)445007,116;deste, segue com azimute de 182º21' 04"e distancia de 104,75m, confrontando neste trecho com Joaquim Sabino de Siqueira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7554152,372 e E(X)445002,819;deste, segue com azimute de 272º21' 06"e distancia de 30,00m, confrontando neste trecho com Justo Nacácio Junho, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7554153,603 e E(X)444972,844;deste, segue com azimute de 2º21' 05"e distancia de 100,00m, confrontando neste trecho com Justo Nacácio Junho, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947; ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro de 265,12 m e uma área de 3.071,22 m?. 82º - A área de que trata o artigo anterior fica avaliada em uma importância de R$ 112.600,00 (cento e doze mil e seiscentos reais) preço condizente com o valor do Laudo de Avaliação emitido, que passa a fazer parte integrante da presente lei. Artigo 2º - Para fins de pagamento da desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta, com torna em moeda corrente nacional com o Sr. JUSTO NACÁCIO JUNHO, brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 025.063.196-20 e da carteira de identidade nº M-551.196 SSP/MG, casado pelo regime da comunhão universal de bens com HEBE RIBEIRO DA SILVA JUNHO, brasileira, Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E E Va 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS aposentada, residentes e domiciliados à Rua Prefeito José Nacácio nº 28 — Centro em Natércia- MG, CEP: 37524-000, através dos seguintes imóveis: | - Bem pertencente ao Município: Um lote de terreno rural, com área de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados) sito no lugar denominado São Bernardo, na Fazenda “Santa Catarina”, devidamente registrado sob o nº 01-608, a fl. 181, do Livro de Registro Geral 2-B do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia, cujo mapa, memorial descritivo e laudo de avaliação passam a fazer parte desta lei. Il - Bem pertencente ao Município: Uma garagem construída de alvenaria com uma área de 31,32 m? (trinta e um vírgula trinta e dois metros quadrados) e respectivo lote de terreno contendo a área de 31,32 m?, com situação na Praça da Bandeira, Centro, nesta cidade, devidamente registrado sob a matrícula nº 5.413, a fl. 95, do Livro de Registro Geral nº 2-1-1 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia, cujo mapa, memorial descritivo e laudo de avaliação passam a fazer parte desta lei. 8 1º - A diferença, na quantia total de R$ 46.588,58 (quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) será paga em duas parcelas, sendo a primeira para 30 (trinta) dias e a segunda para 60 (sessenta) dias após a lavratura da escritura de dação em pagamento. Art. 3º. - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente no município. Art. 4º. — As despesas decorrentes de escritura e registro correrão por conta do Município de Natércia. Art. 5º. — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 01 de Junho de Cristiano Antônio'Caetano Junho Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (2) ZA — foi publicado no átrio da prefeitura Municipal de Natércia emo Loca. Porser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia) JICCIS9. zo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Decreto nº 557 De 22 de Maio de 2017. “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área urbana que especifica e dá outras providências”. CONSIDERANDO a necessidade da Área para construção do Fórum da Comarca de Natércia. CONSIDERANDO que o município não mais dispõe de espaço físico. O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais Decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a área urbana especificada no parágrafo único deste artigo, com área de 3.071,22 m? (três mil e setenta e um metros quadrados virgula vinte e dois centímetros ), de propriedade do Sr. Justo Nacácio Junho, cujo memorial descritivo, mapa e avaliação fazem parte integrante deste Decreto. Parágrafo Único - Refere-se o presente memorial descritivo ao levantamento topográfico para desmembramento, que se Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947, situado no limite com, a Rua João Fernandes dos Reis; deste, segue com azimute de 83º21' 29'e distancia de 30,37m, confrontando neste trecho com Rua João Fernandes dos Reis, até o Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RSA ESTADO DE MINAS GERAIS vértice P2, de coordenadas N(Y)7554257,031 e E(X)445007,116;deste, segue com azimute de 182º21' 04"e distancia de 104,75m, confrontando neste trecho com Joaquim Sabino de Siqueira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7554152,372 e E(X)445002,819;deste, segue com azimute de 272º21' 06"e distancia de 30,00m, confrontando neste trecho com Justo Nacácio Junho, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7554153,603 e E(X)444972,844;deste, segue com azimute de 2º21' 05"e distancia de 100,00m, confrontando neste trecho com Justo Nacácio Junho, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947; ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro de 265,12 m e uma área de 3.071,22 mê. Art. 2º - À área a ser desapropriada será destinada a construção do Fórum da Comarca de Natercia. Art. 3º - Pela área descrita no parágrafo único do art. 1º, será pago o valor de R$ 112.600,00 (Cento e doze mil e seiscentos reais) preço condizente com o valor do Laudo de Avaliação emitido, que passa a fazer parte integrante deste diploma. An. 4º - A presente desapropriação tem caráter de urgência, para efeito de imediata imissão na posse. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 020901 15451 0009 1.052 449061 do Orçamento do Município para o presente exercício. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rd 2 a Na DAE ON RS o Sa E qe ey e ate Rm % St E as Vad Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947, situado no limite com, a Rua João Fernandes dos Reis; deste, segue com azimute de 83º21' 29"e distancia de 30,37m, confrontando neste trecho com Rua João Fernandes dos Reis, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7554257,031 e E(X)445007,116;deste, segue com azimute de 182º21' 04"e distancia de 104,75m, confrontando neste trecho com Joaquim Sabino de Siqueira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7554152,372 e E(X)445002,819;deste, segue com azimute de 272º21' 06"e distancia de 30,00m, confrontando neste trecho com Justo Nacácio Junho, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7554153,603 e E(X)444972,844;deste, segue com azimute de 2º21' 05"e distancia de 100,00m, confrontando neste trecho com Justo Nacácio Junho, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947; ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro de 265,12 m e uma área de 3071,22 m?. Natércia, 08 de maio de 2017. Engenheiro Civil - CREA MG 49 108/D E 442.300 m Rua João Fernandes dos Reis 30,37 Pp HE e N7.554.250m + | | I I I I , | 8! | 81 [=] ] Justo Nacácio Junhô "| I | Joaquim Sabino de Siqueira n e, | 8 S I I | I | I | Pá 30,00 — a Justo Nacácio Junho PROPRIEDADE: TERRENO URBANO OBJETIVO: DESAPROPRIAÇÃO PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG. CIDADE: NATÉRCIA-MG ÁREA TOTAL: 3.071,22 m2 LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO CREA: MG49108/D R.T. LUDMAR BAIRRO: CACHOERINHA CREA-MG 49108/D UFMG - 1988 ESCALA: 1/2000 L DESENHO: LUDMAR Leinº6.496, de 7 de dezembro de 1977 14201700000003796718 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais Via da Obra/Serviço Página 1/1 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA- M G! ART de Obra ou Serviço [—— 1, Responsável Técnico | LUDMAR GONCALVES DE SOUSA Titulo profissional: RNP: 1405581360 ENGENHEIRO CIVIL; Registro: 04.0.0000049108 — 2 Dados do Contrato | Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Logradouro: PRAÇA JUSTINO LISBOA CARNEIRO Nº: 000100 ç Bairro: CENTRO Cidade: NATÉRCIA UF:MG CEP: 37524000 Contrato: Celebrado em: Valor: 100,00 Tpo de contratante: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO L [ — 3 Dados da Obra/Serviço | Logradouro: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO Nº: 000000 Bairro: CENTRO Cidade: NATÉRCIA UF: MG CEP: 37524000 Data de início: 20/04/2017 Previsão de término: 10/08/2017 Finalidade: CADASTRAL Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17. 935.412/0001-16 —— 4 Atividade Técnica Quantidade: Unidade: 1- EXECUÇÃO AVALIAÇÃO, URBANISMO, LOTES 3071.22 m? MENSURAÇÃO, URBANISMO, LOCACAO 3071.22 m? “Após a concisão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART ——— 6 Declarações — — — ————— T. Entidade de Classe 9. Informações ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DE POUSO ALEGRE E RE |“ AART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante | do pagamento ou conferência no site do Crea. | oem & Assinaturas | - A autenticidade deste documento pode ser verificada no site À i : wwrw.crea-mg.org br ou wwconfeaorg br ri cd ci - A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do | a de contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual, | ? VALOR DA OBRA: R$ R$1,00. ÁREA DE ATUAÇÃO: CIVIL, | URBANISMO, LUDMAR GONCALVES DE SOUSA ERC CNPJ: 17.935.412/0001-16 we. crea-mg.org.br | 0800.0312732 (CRE Registrada em: 15/05/2017 ValorPago: 81,53 RNP: 1405581360 | | PREFEITURA meia) DE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LAUDO DE AVALIAÇÃO 1 IDENTIFICAÇÃO - Nome do proprietário: JUSTO NACÁCIO JUNHO Lote de terreno urbano situado na Área Urbana — Natercia Rua João Fernandes dos Reis 2- Caracterização da Região: Residencial Infra-estrutura — Esgoto (prefeitura municipal), água (COPASA), energia elétrica (CEMIG), telefone (TELEMAR), pavimentação, guias. Serviços públicos — coleta de lixo, transporte, comercio, segurança, lazer. 3- Terreno (caracteristicas) Forma — regular Cota / greide — Acima Situação - Meio de Quadra Superfície - Seco Área — 3.071,22 m2 Confrontações: Conforme memorial descritivo em anexo 4- Edificação: NENHUMA 5- Avaliação: Valor do terreno = R$ 112.600,00 (Cento e doze mil e seiscentos reais) Area = 3.071,22 m2 Metodologia - comparativo de mercado Desempenho de mercado — progressivo Absorção pelo mercado — rápido 6- Informações complementares: - O imóvel apresenta condições de estabilidade e solidez - à liquidez e o valor do imóvel, no mercado imobiliário local, são afetados por fatores significativamente: G htc cos Mar Cr: Oo = 2013 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 SR e =“MARCELUS CAETANO DE SIQUEIRA BRITO- 1º Tabelião Substituto, desta cidade e comarca de Natércia, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... LIVRO DE NOTAS Nº “12! FOLHAS "09/10" TRASLADO "le" MARCELUS CAETANO DE SIQUEIRA BRITO Cobrir e IMC vEjs NATRRCIA .. rima À Escritura de Compromisso de Compra e ven- da, no valor de R$30.000:,00. “ á OfIaAL DO miar EVADEO | a SRD Eu (quintos esca públi ca escritura virem que, aos quatorze dias do nês de dezembro do ano de mil novecentos é noventa e quatro, nesta cidade e comarca de Natércia, Estado de Minas Gerais, em meu Cartório perante mim, 1º Tabelião Substituto, compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgantes compromitentes vendedores, VALDIR ALMEIDA CÂNDIDO e sua mulher, Dº ROZEANA DE CASTRO ALMEIDA, casados sob o regime da comunhão universal de bens, anterior a vigência da Lei nº 6.515/77, ele motorista e ela do lar, portadores em conjunto do cpr nº 148 549 376-53, residentes é domiciliados à rua Cristiano Caetano, nº 269, desta cidade; e, JOSÉ MENINO FERNANDES e sua mulher Dº CATARINA APARECIDA FERNANDES, casados sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência ida Lei nº 6.515/77, ele lavra-' dor e ela do lar, portadores em conjunto do CPF nº 625 101 50€ 34, residentes e domiciliados à rua Pedro Eufrásio Neto ne 54, desta cidade: e... de qutro lado, como outorgado compromissá Fio comprador, JUSTO NACÁCIO JUNHO, casado sob o regime da co munhão universal de bens, anterior a vigência da Lei nº 6.515/ 77 com Hebe Ribeiro da Silva Junho, agricultor, portador do ! CPP nº 025 063 196-20, residentes e domiciliados à rua Prefei- to José Nacácio nº 28, desta cidade, todos, este e aqueles, ! brasileiros, maiores e capazes juridicamente, todos conhecidos de mim, 12 Tabelião Substituto, do que dou fé. E, pelos outor- gantes Valdir Almeida Cândido e sua mulher D£ Rozeana de Cas-! tro Almeida me foi dito que por compra feita a José Menino Fer nandes e sua mulher, conforme escritura lavrada nestas notas , à £1. 11, do livro nº ll-a, feita em 27,09.91, e, pelos outor- gantes José Menino Fernandes S Sua mulher Da Catarina Apareci- da Fernandes, me foi dito que por compras feitas a Geraldo Jo- RA RR PAS dE Fi =fls. 02= cá sé da Silva e sua mulher, conforme escritura lavrada pelo car- tório do 2º Ofício, desta Comarca, à £l. 68, do livro nº 4-A em 10.10.86, e, Por Compra feita a Maria da Conceição Fernan- “des, conforme escritura lavrada nestas notas, à fl. 62, do li- vro nº 9-A, em 25.04.88, são senhores e legítimos possuidores, de duas partes ideais de terras, contendo a área total de 6,05,00 ha (seis: hectares é cinco ares) inclusive benfeitoria, constante de uma casa de morada-sede, construída de tijolos com piso de terra batida, com quatro cômodos, sem forro, cober ' ta com telhas comuns, sitos no lugar denominado "CACHOR E cs deste município e comarca, “Cujo imóvel se acha em comum com herdeiros e sucessores de Françisço Fetnandes da Silva, confrar tando a comunhão, em sua: integúidade idos séus diversos lados com terras de propriedades de: herdeiros e sucessores de José Fernandes da silva, herdeiros de Domiciano Fernandes, herdei-! ros de Abílio Lopes de Siqueira, João Paulo e Silva, herdeiros e viúva meeira de João Junho de Souza, herdeiros de Joaquim Pe reira do Espírito Santo, herásiros de Benedito Moisés Pereira! e herdeiros de Francisco Gerzido da Silva: Imóvel cadastrado * no INCRA, sob o código nº 442 267002 98407; área total - 7,2; nº de módulos fiscais - 0,24: sendo certo que, os outorgantes! compromitentes vendedores transmitem o imóvel da Seguinte ma-' neira: o Sr. Valdir Almeida Cândido e sua mulher, vendem ao outorgado a área de 3,63,00 na (três hectares e sessenta e três ares), e, o Sr. José Menino Fernandes e sua mulher, ven- dem ao outorgado a área de 2,42,00 ha (dois hectares e quarer- ta e dois ares) e a respectiva benfeitoria constante de uma ca sa de morada-sede; que, possuindo, os. bens acima descritos, 1i- vres e desembaraçados de quaisquer-ônus,. pela presente escritu ra e na melhor forma de direito se obrigam e se comprometem a vendê-los ao outorgado JUSTO NACÁCIO JUNHO, mediante as cláusu las e condições Seguintes: PRIMEIRA - O Preço deste compromis- so é de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago da seguinte forma: A parte dos primeiro outorgantes Compromitentes vendedo res, Valdir Almeida Cândido e Sua mulher Dº Rozeana de Castro! Almeida, à quantia de R$25.000,00 (vinte = cinco mil reais) |, no ato da assinatura desta escritura; e, a parte dos segundos compromitentes vendedores, José Menino Fernandes e sua mulher' Dº Catarina Aparecida Fernandes, a quantia der$5.000,00 (cinco mil reais), também no ato dá assinatura desta escritura, neste ato, em moeda corrente do País; dando ao outorgado plena e ge- ral quitação dessas importâncias, pára não mais exigi-las. SE- ia dee a =f1s. 04= BEMGE, nesta cidade, a qual será arquivada neste Cartório. As- sim o disseram e dou fé, A padido das partes lavrei esta escri tura, a qual. feita e lhes senda: lida, acharam-na conforme, a-' -Ceitaram, outorgaram € assinam, comigo 1º Tabelião Substituto, que a datilografei, dou fé e assino. (a.) MARCELUS CAETANO D3' SIQUEIRA BRITO. (a.a.) valdir Almeida Cândido - Rozeana de Castro Almeida - 4 fenino andes - Catarina Aparecida Fernandes - Justo Nacádio Junho. )- É 6 que 46 contém e decla ra em a dita escritura fielmen rasladsda dS próprio origi- nal. Nada mais. Eu, cela Ge CHE CE 1º Tabelião átilografei, subscr À, conferi, dou fé, da- Substituto que ad to-o e assino em pingigo e/Taso, x IRA BRITO 1º TABBLIÃO E oricIAL DO Dia DE IMÓVEIS. tuto) cer 2EA — MG, , Penlcdscon tiçn Tas a AS SOCIAIS = LOJAS a by poa Rs as -— 100 fartgia DE N9T EUA FIGUNTRIDO MAGALILAES, Wir RIO DE JANTIRO — RJ, a harpa EJRRARDO RESONdE — na. Bnco PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LAUDO DE AVALIAÇÃO Aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2.017, em cumprimento a Portaria de n.º 100/17, do Excelentíssimo Sr. Prefeito Cristiano Antonio Caetano Junho, às 15:00 horas, vistoriamos o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, com uma área de 600,00 m2, no lugar denominado São Bernardo, na Fazenda Santa Catarina, na estrada que liga Natércia a Conceição das Pedras. O terreno ficou avaliado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Para constar, elaboramos o seguinte laudo, em três vias que nesta data entregamos ao Sr. Prefeito Municipal de Natércia. Natércia, 11 de Maio de 2.017. A Comissão: 2656159 sui SM 'S0)JOW ORPY “bua Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CROQUIS DE IMOVEL RURAL AREA TOTAL = 600,00 m2 62,30 Proprietario: Prefeitura Municipal de/Natercia Localização: São Bernardo - Faz S N à Catarina - Natercia MG Des. Resp. Tecnico: Ludmar es co dejbpusa - Crea 49108/d | Luémar Gonçalves ds Sousa | | CREA-MG 49108/D | UFMG - 1988 S Junto | PrefeitgMúnicipal | MEMORIAL DESCRITIVO Terreno situado no lugar denominado “São Bernardo”, na fazenda “Santa Catarina”, deste distrito e município, cujo imóvel se acha circunscrito pela seguinte linha divisória: Começa no piquete 01 e este faz um ângulo de 71 graus com distancia de 36,00 m da estrada principal que liga Natercia a Conceição das Pedras, em divisas com os outorgantes doadores; daí volve a esquerda em divisas com os mesmos a uma distancia de 30,00 m ate atingir o piquete 02; daí volve ainda a esquerda em divisas com os mesmos a uma distancia de 20,00 m ate atingir o piquete 03 e esta faz um ângulo 132 graus e 45 minutos com a distância de 62,30 m da estrada principal que liga Natercia a Conceição das Pedras; daí volve a esquerda em divisas com os mesmos a uma distancia de 30,00 m ate atingir o piquete 04; daí volve ainda a esquerda em divisas com os mesmos a uma distancia de 20,00 m ate atingir o piquete 01, de onde teve inicio e fim esta linha divisória. Área total = 600,00 m2 Natércia, 11 de maio de 2017. Luma” Gonçalves dg 8 CREA-MG 4910870 UFMG - 1986 LUDMAR G VES DE SOUSA Engenheiro Civil - CREA MG45108/D tra, regis Quem não não é dono! =VELELIVO OLD TANVIR SSOL ojuopusues dt IVA TONA Van Tanaaa oquoanbpe Exex COST HT OLEODY HT EE era EX X XX ROGET VN OMISIDAN SIZAQHI A OULSIDAU OA TVIDLIO BionDiS 9P OJNEd 9S0F erosszeN ep eseuios sieJog) SUA ep opejsa [Seg Op eAge12p2) eojqndzy a temia x pe 5 Traslado 1º Livro N. + Fôlhas 33/34 2º TABELIONATO Rua Maria Enéas Serventuário Sscritura pública de doação que entre si fazem como !* doadores José Mauricio Capistrano Goulart e sua mulher e como dona- tária a Prefeitura Municipal de Natércia, como adiante se declara, Saibam quantos virem esta pública escritura de doação que, aos dez dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e !! três, nesta cidade e comarca de Natércia, Estado de Minas Gerais,em meu cartório, por me haver sido distribuida a presente escritura,aí perante mim, tabeliã, compareceram partes entre si, justas e contra tadas, a saber: de um lado, como outorgantes Joadores Jos é Mauricio Capistrano Goulart e sua mulher Da. Maria Lygia Pinto Goulart, casa dos, portadores do C.P.7. nº 058.842.506-06, ele agricultor e ela ! de prendas domésticas, ambos brasileiros, capazes lezalmente; resi- dentes neste município; e, de outro lado, como outorgada donatária a Prefeitura Municipal de Natércia, portadora do C.G.C.n8 17935412/ 0001-16, representada neste ato por seu Prefeito, o Sr. José Airton dos Reis, brasileiro,' casado, portador do C.P.F. nº 038.700.306-15, residente nesta cidade, os presentes meus conhecidos, do que dou fé E pelos outorgantes doadores me foi dito, que, por doação de Mario Goulart Santiago, João Goulart Santiago e respectivas mulheres, com posterior divisão dos ditos tens B renúncia de usufruto, conforme ! escritura lavrada no livro nº 6, às fls. 22 a 29 no Cartório do 18 Tabelião desta Comarca e devidamente registrada sob o nº 3,611, fl. 43, do livro nº 3-D do Cartório Competente desta Comarca, tem o do- minio e a posse de um lote de terreno, destacado do todo, com a áre ãe 600,00 m2, (seiscentos metros quadrados), sito no lugar denomina ão "São Bernardo! na Fazenda "Santa Catarina", deste distrito e mur cípio, cujo imóvel se acha circunscrito pela seguinte linha divisó- ria: começa no piquete nº 1 e este faz um ângulo de 71º com a dis- tância de 36,00 metros da estrada principal que liga Natércia a Con ceição das Pedras, em divisas com os outorgantes doadores; daí, vol ve à esquerda em divisas com os mesmos a uma distância de 30,00 me- tros até atingir d piquete nº 2; daí volve aínda à esquerda ex divi sas com os mesmos a uma distância de 20,00 metros até atingir o pi- quete nº 3 e este faz um ângulo de 132045! com a distância de 67,30 etros da estrada principal que liga Natércia a Conceição das Pe- ui aras; daí volve ainda a esquerda em divisas cof os mesmos a uma dis- tência de 30,00 metros até atinsir o piquete nº 4j daí volve ainda a esquerda em divisas com os mesmos a uma distância de 20,00 metros até atingir o piquete nº 1, ãe onde teve inicio e fim esta linha givisó- ria, tudo conforme planta levantada e assinada pelas partes e bem co- mo memorial descritivo assinado por engenheiro e que ficam fazendo * parte integrante gesta escrituras o que se acham contratados com a ou torgada para a mesma doa-lo entre vivos e gratuitamente, como efetiva mente tem doado, por bem, desta escritura e na melhor forma de direito cransmitindo desde já na pessoa jurídica do direito público interno ' aa mesma outorgada donatária Prefeitura Municipal de Natércia, pela cláusula "Constituti", todo,o domínio, posse, aireito o ação que tem na coisa doada, para que a outorgada 'a possua sem reserva alguma, co- mo sua que é e fica sendo, estimando a coisa doada em CR$200.000,00 * fâuzentos mil cruzeiros), que destinará a instalação de umaescola Fru- ral, esclarecendo mais os outorgantes doadores que, de acordo “como! “artigo 1.176 do Cósigo Civil, o valor da coisa doada não excede, no ! atual momento a parte que poderiam gispor em testamento, Então pela ou torgada donatária, Prefeitura Municipal de Natércia me foi aito, por seu representante que se acha contratada com os outorgantes doadores sovre a mencionada doação" á ela Zeitá,-e que; cmuitocagradetita-& acei ta do que, eu tabeltãç dou fês cForan-me apresentadas as certidões de quitação para com os cofres do Estado e Prefeitura Municipal.que fi- cam arquivadas neste, cartório.. Afaxa de Expedionto Foi paga na agên- cia do Banco Bradesco, destá cidade, nãs importância de CR$ 1.693,90 conforme GA. quitada em 27/07/83 e que cica arquivada heste cartório e o I.T.B.I. está isento de acordo com 6lartikp 4têm fII-éo Décreto 17.769. Foi-me exibido ainda O bilhete de distribuição .seguintes!Dis- tribuição nº 168. Ao Cartório do 28 Ofício. Outorgante: Jose Mauricio Capistrano Goulart. Outorgados Prefeitura Municipal de Natércia. Ya- 1or-CR$ 200.000,00. Natércias27/07/83: O Distribuidor (a) M.Carvalho! Imóvel cadastrado no INCRA e quite no exercício de 1922 sob o código na 442 267 005 398; área total-159,0; nº de móg, fiscais-5,13; fração min. de parc.-3,0. Pelos transmjféntes foi dito, sob as penas ga lei, que não são responsáveis direito pelo recolhimento de contribuições a erevifôncia Social Rural. Por se acharem assim justos, pediran-ns lhes sizesso esta em minhas notas, à qual, lhes sendo 11da acharam conforze aceitaram e assinam comigo 28 Tabeliã que escrevi, dou fé e assino.(a) ana Maria Enéas. (aeãe) José Mauricio Capistrano Goulart, Maria Lygia pinto Goulart, José Airton dos Reis. É o mue se contém e declara en à aita Bscritura, fielmente trasladada do próprio original, Nada mais. Fu, á à NAAS sTabeliã que datilografei, subscrevi conferi, aoú 6, gato-a e assino em público e raso. Zu Natércia, 13 de fagosto de 1985 Em testemanho, fo. ans aa verdade “ARO Maria Enêas. 28 Taárelia “20 372 223/0001. 97 7 NATERCIA CARTORIO DO SEGUNDO OFKIO - CART, DA ANA MARIA * PRAÇA WENCESLAU BRAZ, 8/X ONNTAO — CEP 37534 Nº 2.662 - Do Protocglo nb, 1, página 195: S&& PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA EA ESTADO DE MINAS GERAIS LAUDO DE AVALIAÇÃO Aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2.017, em cumprimento a Portaria de n.º 100/17, do Excelentíssimo Sr. Prefeito Cristiano Antonio Caetano Junho, às 15:00 horas, vistoriamos o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, com uma área de Garagem contendo 31,32 m2 esta edificação ocupa toda área do terreno, situada na Praça da Bandeira no centro de Natercia. O terreno ficou avaliado em R$ 56.011,42 (Cinquenta e seis mil onze reais e quarenta e dois centavos). Para constar, elaboramos o seguinte laudo, em três vias que nesta data entregamos ao Sr. Prefeito Municipal de Natércia. Natércia, 11 de Maio de 2.017 A Comissão: imar Gonçalvas dg Sousa Enderson Luz Rocha Maximiano - Membro mé partir nercaçao O "REA 23616 e OB BA Adão Marcos Martins - Membro FEL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Jose Luiz de Souza | na4 ,30 m M4 q [42] B | Ss / y dl [0] S á j ÉS 5) [e] ; , fá v Feb) AREA CONSTRUIDA ES) to [em N E) | g d A [24 | S / o E E 8 | uma (06) o q N (o e M2 a Í 4,30 m Mi | Praça da Bandeira 15 Terreno = 31,32 m2 | Construção = 31,32 m2 | RESPONSAVEL TÉCNICO | LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO | PROPRIEDADE: Imovel Urbano BAIRRO: Centro | OBJETIVO: Retificação de Area PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG. | CIDADE: NATÉRCIA-MG | CREA: MG49108/D ESCALA: 1/2000 t | | ÁREA TOTAL:31,32 m2 | RT.LUDMAR DESENHO: LUDMAR cá E l MEMORIAL DESCRITIVO Inicia se a descrição desse perímetro no marco M1, situado na divisa de Larissa Reis Santos e CIA LTDA, e a Praça da Bandeira, deste segue por uma distancia de 4,30 metros, confrontando com a Praça da Bandeira, até atingir o ponto M2, onde passa a fazer divisa com Jose Luiz de Souza, deste vira a direita e segue por uma distancia de 7,28 metros, confrontando com Jose Luiz de Souza, até atingir o ponto M3, onde vira a direita e segue por uma distancia de 4,30 metros, confrontando ainda com Jose Luiz de Souza, até atingir o ponto M4, onde passa a fazer divisa com Larissa Reis Santos e CIA LTDA, deste vira a direita e segue por uma distancia de 7,28 metros, confrontando com Larissa Reis Santos e CIA LTDA, até atingir o ponto M1, onde teve início e finda essa descrição. O terreno acima descrito, possui uma garagem construída de alvenaria, com uma área de 31,32 m? e respectivo lote de terreno contendo a área de 31,32 m?, com situação na Praça da Bandeira, Bairro Centro em Natércia MG. Natércia, 11 de maio de 2017. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | ESTADO DE Eos GERAIS =BEL MARCELUS CAETANO DE SIQUEIRA BRITO= Rua José Praxedes Filho nº 01 - Centro Tel: (35) 99833-9689 meu Cartório, os livros próprios, no de nº 2-I-1, de Registro Geral, à folha 95, encontrei o segu “MATRÍCULA Nº 5,413 - DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL - “PRAÇA DA BANDEIRA - CENTRO” “Uma garagem construída de alvenaria, com uma área de 31,32 m? (trinta e um virguia trinta e Gois metros quadrados) e respectivo lote de terreno contendo a área de 31,32 m? (trinta e um: vírcu trinta e dois metros quadrados), com situação na Praça da Bandeira, Centro, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia se a descrição desse perímetro no marco Mi, situado na d Larissa Reis Santos e Cia. Ltda e a Praça da Bandeira; deste segue por uma distância de 4,3 confrontando com a Praça da Bandeira, até atingir o ponto M2, onde passa a fazer divisa com 3 Souza; deste vira à direita e segue por uma distância de 7,28 metros, confrontando com José Luiz ce até atingir o ponto M3; onde vira à direita e segue por uma distância de 4,30 metros, confrontando ai com José Luiz de Souza, até atingir o ponto Má, onde passa a fazer divisa com Larissa Reis Sa-tos e Cia. Ltda; deste vira à direita e segue por uma distância de 7,28 metros, confrontando com Larissa ' Cia. Ltda, até atingir o ponto M1, onde teve início e finda essa descrição. PROPRIETÁRIO - M É DE NATÉRCIA - MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.935.412/0001-16, com sede na Pr: k Justino Lisbôa Carneiro nº 100, Centro, nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO - Matrícula r averbação nº 02, à folha 94, deste Livro. Valor cobrado peio ato: Emolumentos - R$S19,4 : Fiscalização Judiciária - R$6,13; Total - R$25,62. Prot. nº 17.581. Natércia, 11 de maio de 2017.00 Substituto, (a.) Marcelus Caetano de Siqueira Brito”. JMG - Corregedoria-Geral de JUN veis — Natércia — MG — 000004440401 Emol: RSTO; Consulte a validade dae Selo no ) site hitos: selos img) jus. br 20 72RNR pm Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão Predial - ASPRED DENGEP/ASPRED/OF. Nº. 498/2016 Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016. Assunto: Comunica programação de investimento destinado à construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Natércia e solicita terreno. Senhor Prefeito Municipal, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, para comunicar que, em face dos esforços empreendidos por este Tribunal, no sentido ampliar os investimentos na melhoria do patrimônio imobiliário, está prevista a inclusão da obra de construção de um prédio destinado a abrigar o Fórum da Comarca de Natércia no Plano de Obras de 2017 a 2022, nos termos da Resolução nº 114/2010, do Conselho Nacional de Justiça — CNJ e da Pesolução nº 687/2012, deste Tribunal. Contando com investimento na ordem de R$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil reais), a construção de um prédio com aproximadamente 950,00 m? possibilitará melhoria na prestação dos serviços jurisdicionais de forma mais adequada às demandas da comarca e à sua movimentação processual. Entretanto, o 8 2º, art. 2º, da Resolução nº 114, do CNJ, fixa como requisito para a realização de obra a disponibilidade de terreno em condição regular, qual seja: estar devidamente registrado em nome do Estado de Minas Gerais e vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, destinado à construção do prédio do Fórum. Assim, consultamos Vossa Excelência quanto à viabilidade de doação pelo Município ao Estado de Minas Gerais, de um terreno com características próximas às que se seguem: : 1- Possuir no mínimo 3.000,00m?, geometria regular, planialtimetria com inclinação máxima de 10%, dispondo de infraestrutura urbanística instalada dotada de distribuição de energia elétrica, abastecimento de água, esgoto, telefonia e sistema viário adequado à implantação de polo gerador de tráfego, compatível com o sistema de mobilidade urbana do Município; 2- Ser localizado em área que possibilite a edificação de aproximadamente 950,00m? em dois pavimentos, conforme os parâmetros legais, e em região com tipologia construtiva compatível com a instalação do Fórum No caso de novo loteamento este dever estar devidamente aprovado pelos órgãos competentes; Av. do Contorno, 629 - 2º andar — Bairro Floresta * CEP. 30110-911 * Belo Horizonte - MG Cód. 10.25.097-2 Tel.- (31) 3237- 7002 * Fax - (31) 3226-2471 b + 1 de5 PAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão Predial - ASPRED 3- Os terrenos apresentados deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, comprovado mediante certidão negativa de ônus do imóvel, ressalvadas as hipóteses de desapropriação judicial conforme previsto no Artigo 18 do Decreto Estadual 46.467/2014 que dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. Os terrenos ofertados serão vistoriados pela equipe técnica desta Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial — DENGEP, para a devida análise e aprovação, principalmente quando a área ofertada não possuir todas as características mencionadas Caso a doação seja viável, encaminhar a esta Diretoria a documentação constante da relação anexa, bem como, o levantamento topográfico, com o memorial descritivo e ART, observando que, o registro imobiliário, a lei municipal autorizativa de doação e o levantamento topográfico devem conter a mesma descrição do terreno. Certos da atenção de Vossa Excelência, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários por meio dos telefones (31) 3237-7002 e (31) 3237-6262 ohe-mail aspredOtima jus.br. nciosamente. Cêlir ' io Márcio da Costa Borges Sérgio/Luiz Alves Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão Predial Assessoria Técniça e ur para Gestão Predial Mafcelo Junqueira Santos Diretor Executivo de Engenharia e Gestão Predial Excelentíssimo Senhor Cristiano Antônio Caetano Prefeito Municipal de Natércia Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100, Natércia - MG CEP — 37.524-000. Av. do Contorno, 629 - 2º andar — Bairro Floresta * CEP. 30110-911 * Belo Horizonte - MG Cód. 10.25.097-2 Tel.- (31) 3237- 7002 * Fax - (31) 3226-2471 2de5 TAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão Predial - ASPRED Documentos Necessários à lavratura de escritura de doação ao Estado: 4 — Documentação do Imóvel: | - Laudo técnico de avaliação do imóvel elaborada por engenheiro ou arquiteto em conformidade com as normas da ABNT; Il - Certidão de Registro de Inteiro Teor do imóvel, expedida há no máximo 30 dias; |! — Certidão de ações reais e pessoais reipersecutória, e de ônus reais, expedida há no máximo 30 dias; Iy — Certidão Negativa de Débitos de Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU ou de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, se O imóvel for rural. (Atualizada); V — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural — CCIR, Número de Inscrição Rural na Receita Federal — NIRF e geo-referenciamento, se se tratar de imóvel rural a ser urbanizado; vi - Projeto arquitetônico / plantas baixas, cortes e fachadas, no caso de existir edificação; VII - Levantamento Planialtimétrico e Memorial descritivo do imóvel contendo as coordenadas de geo-referenciamento, conforme Sistema Geodésico Brasileiro, no caso de terreno; 2 - Documentação do Doador, quando se tratar de pessoa física: | - documentos de identificação e dados pessoais (Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas — CPF); |! - comprovante de endereço; Ill - certidão de casamento expedida há no máximo 90 (noventa) dias, se for casado; IV - Procuração lavrada por instrumento público, em caso de ser representado por procurador; V- Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal; VI - comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ou declaração de que não é empregador. Av. do Contorno, 629 - 2º andar — Bairro Floresta * CEP. 30110-911 * Belo Horizonte - MG Cód. 10.25.097-2 Tel.- (31) 3237- 7002 * Fax - (31) 3226-2471 3de5 A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão Predial - ASPRED 3 — Documentação do Doador, quando se tratar de Pessoa Jurídica de Direito Público: | - Lei Autorizativa para alienação do imóvel, quando se tratar de Pessoa Jurídica de Direito Público; Il - Termo de Posse do Prefeito Municipal ou de quem seja competente para alienar O imóvel pertencente ao patrimônio do doador, quando se tratar de Pessoa Jurídica de Direito Público; Hll - Procuração lavrada por instrumento público, em caso de a Pessoa Jurídica ser representada por procurador; IV - Registro Comercial, no caso de empresa individual; V - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por ações acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores; VI - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de comprovante de diretoria em exercício; VII - Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, em caso ds Pessoa Jurídica de Direito Privado registrada neste órgão; VIII - Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório de Registro de Titulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em caso de Pessoa Jurídica de Direito Privado: IX - Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; X - Registro ou Certificado de Fins Filantrópicos e/ou Ato de Declaração de Utilidade Pública, no caso de Sociedades Civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública; XI - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ: XIl - Comprovante de regularidade perante o INSS; XIII - Comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS; XIV - Comprovante de regularidade de tributos federais e ausência de inscrição em dívida ativa da União; XV - Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais. = == Av. do Contorno, 629 - 2º andar — Bairro Floresta * CEP. 30110-911 * Belo Horizonte - MG Cód. 10.25.097-2 Tel.- (31) 3237- 7002 * Fax - (31) 3226-2471 4de5 A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão Predial - ASPRED 4 — A Lei Autorizativa disposta item 3, subitem |, deverá conter as seguintes observações: |- O imóvel será doado ao Estado para uso do TJMG; | - caso a área a ser doada contemple outros órgãos além do TJMG, deverá ser especificada a área destinada a cada um desses órgãos e realizado O desmembramento do terreno, |!l - em se tratando de terreno, para obra de construção, doado pelo Município ao Estado, poderá constar na lei autorizativa a cláusula de reversão do bem para O caso de o Tribunal não tomar posse, estipulada pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contado da data da efetivação da doação. q Av. do Contorno, 629 — 2º andar — Bairro Floresta * CEP. 30110-911 * Belo Horizonte - MG Cód. 10.25.097-2 Tel.- (31) 3237- 7002 * Fax - (31) 3226-2471 5de5