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← Natércia (MG)

norma nº 1322/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1322 / 2017
Date 2017-06-07
Ementa"Autoriza doação de bem público e dá outras providências."
native_id322

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matéria 425 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

“Sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1322/2017
"Autoriza doação de bem público e dá outras
providências"
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antônio Caetano
Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas
Gerais, para uso do TJMG, uma área de 3.071,22 m? (três mil e setenta e um metros quadrados
virgula vinte e dois centimetros), situada na Rua João Fernandes dos Reis, Bairro Cachoeirinha em
Natércia-MG, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,94T7, situado no limite com, a
Rua João Fernandes dos Reis; deste, segue com azimute de 83º21' 29"e distancia de
30,37m, confrontando neste trecho com Rua João Fernandes dos Reis, até o vértice P2, de
coordenadas N(Y)7554257,031 e E(X)445007,116;deste, segue com azimute de 182º21'
04"e distancia de 104,75m, confrontando neste trecho com Joaquim Sabino de Siqueira, até
o vértice P3, de coordenadas N(Y)7554152,372 e E(X)445002,819;deste, segue com
azimute de 272º21' 06"e distancia de 30,00m, confrontando neste trecho com Justo Nacácio
Junho, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7554153,603 e E(X)444972,844;deste, segue
com azimute de 2º21' 05"e distancia de 100,00m, confrontando neste trecho com Justo
Nacácio Junho, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947;
ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro de 265,12 m e uma área de 3.071,22
m?, para construção da sede do Poder Judiciário da Comarca de Natércia.
Art. 2º. - O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a
edificação do novo prédio do Poder Judiciário nesta comarca no prazo de 10 (dez) anos, a contar
da outorga da escritura de doação.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste
artigo implicará a reversão da área doada ao Município de Natércia.
Art. 3º. - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da
dotação orçamentária vigente no município.
Art. 4º. - As despesas de escritura e registro da presente doação
correrão por conta do Município de Natércia.
Art. 5º, - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Natércia, 07 de Junho de 2017.
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) 31
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
emO3/0GIJA. Por ser expressão da verdade, firmo o
presente. Natércia0I05/)9.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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