| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | "Autoriza doação de bem público e dá outras providências." |
| native_id | 322 |
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“Sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1322/2017 "Autoriza doação de bem público e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, para uso do TJMG, uma área de 3.071,22 m? (três mil e setenta e um metros quadrados virgula vinte e dois centimetros), situada na Rua João Fernandes dos Reis, Bairro Cachoeirinha em Natércia-MG, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,94T7, situado no limite com, a Rua João Fernandes dos Reis; deste, segue com azimute de 83º21' 29"e distancia de 30,37m, confrontando neste trecho com Rua João Fernandes dos Reis, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7554257,031 e E(X)445007,116;deste, segue com azimute de 182º21' 04"e distancia de 104,75m, confrontando neste trecho com Joaquim Sabino de Siqueira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7554152,372 e E(X)445002,819;deste, segue com azimute de 272º21' 06"e distancia de 30,00m, confrontando neste trecho com Justo Nacácio Junho, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7554153,603 e E(X)444972,844;deste, segue com azimute de 2º21' 05"e distancia de 100,00m, confrontando neste trecho com Justo Nacácio Junho, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947; ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro de 265,12 m e uma área de 3.071,22 m?, para construção da sede do Poder Judiciário da Comarca de Natércia. Art. 2º. - O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a edificação do novo prédio do Poder Judiciário nesta comarca no prazo de 10 (dez) anos, a contar da outorga da escritura de doação. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a reversão da área doada ao Município de Natércia. Art. 3º. - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente no município. Art. 4º. - As despesas de escritura e registro da presente doação correrão por conta do Município de Natércia. Art. 5º, - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 07 de Junho de 2017. Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) 31 foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia emO3/0GIJA. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia0I05/)9. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000