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← Natércia (MG)

norma nº 1324/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1324 / 2017
Date 2017-07-05
Ementa"Autoriza dar bem em dação em pagamento e dá outras providências."
native_id324

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matéria 435 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Vim À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
É ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1324/2017
"Autoriza dar bem em dação em
pagamento e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a entregar em dação em pagamento o
seguinte bem:
| — Um lote, contendo a área de 272,40 m?, situado à Rua Vereador Augusto Teixeira dos
Santos, no Loteamento Lava Pés, matriculado sob o nº 4.619 da folha 95, livro nº 02 — D-1,
avaliado no valor de R$ 34.948,92 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e
noventa e dois centavos), de acordo com a Lei nº 1272/2015, datada em 20 de outubro de 2015.
Art. 2º - À dação se dará em decorrência de processo licitatório que contratará empresa
especializada para execução de calçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Natércia, 05 de Julho de 2017.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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