| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | "Autoriza dar bem em dação em pagamento e dá outras providências." |
| native_id | 324 |
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Vim À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA É ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1324/2017 "Autoriza dar bem em dação em pagamento e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a entregar em dação em pagamento o seguinte bem: | — Um lote, contendo a área de 272,40 m?, situado à Rua Vereador Augusto Teixeira dos Santos, no Loteamento Lava Pés, matriculado sob o nº 4.619 da folha 95, livro nº 02 — D-1, avaliado no valor de R$ 34.948,92 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), de acordo com a Lei nº 1272/2015, datada em 20 de outubro de 2015. Art. 2º - À dação se dará em decorrência de processo licitatório que contratará empresa especializada para execução de calçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 05 de Julho de 2017. contam em je OS, ae a AS ade Cristi Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000