| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a gratificação de incentivo à qualificação de servidor e dá outras providências." |
| native_id | 329 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1329/2017 “Dispõe sobre a gratificação de incentivo à qualificação de servidor e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antonio Caetano Junho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica instituída a gratificação de incentivo à qualificação do servidor efetivo, no quadro do magistério. Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será concedida ao servidor que comprovar a participação em programa de formação continuada, denominado Sistema de Monitoramento do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (SISPACTO). Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será paga no valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, nos meses em que se realizar a capacitação. Parágrafo único - A gratificação será paga na folha de pagamento dos servidores. Artigo 3º - O servidor que não apresentar o diploma de capacitação deverá ressarcir o município, acrescido de juros e correção monetária. Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Natércia, 20 de Setembro de 2017. pe, ag Ni Cristi ano Junho 8 DN Sp” Prefeito Municipal SOS CE q SE q 0 os OR) y PAS! Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935 215)bk % cia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-0008 á