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← Natércia (MG)

norma nº 1329/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1329 / 2017
Date 2017-09-20
Ementa"Dispõe sobre a gratificação de incentivo à qualificação de servidor e dá outras providências."
native_id329

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matéria 454 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1329/2017
“Dispõe sobre a gratificação de incentivo à qualificação de
servidor e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antonio
Caetano Junho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica instituída a gratificação de incentivo à
qualificação do servidor efetivo, no quadro do magistério.
Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será
concedida ao servidor que comprovar a participação em programa de formação continuada,
denominado Sistema de Monitoramento do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa
(SISPACTO).
Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será paga
no valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, nos meses em que se realizar
a capacitação.
Parágrafo único - A gratificação será paga na folha de
pagamento dos servidores.
Artigo 3º - O servidor que não apresentar o diploma de
capacitação deverá ressarcir o município, acrescido de juros e correção monetária.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 20 de Setembro de 2017.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935 215)bk % cia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-0008 á

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