| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para custear as despesas de moradia e alimentação do médico vinculado ao ‘Programa Mais Médicos’." |
| native_id | 331 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1331/2017 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para custear as despesas de moradia e alimentação do médico vinculado ao 'Programa Mais Médicos”. O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antonio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de moradia e alimentação do médico participante do “Programa Mais Médicos” que prestar serviços ao Município de Natércia. Art. 2º - O custeio da moradia e alimentação do médico será feito através do repasse de recurso pecuniário no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de moradia e R$ 500,00 (quinhentos reais) para alimentação. 8 1º - Compete ao médico beneficiado comprovar a utilização dos recursos previstos nesta lei tão somente com a finalidade a que se destina, qual seja, sua alimentação e moradia. 82º - O custeio de que trata o caput deste artigo terá vigência enquanto o médico vinculado ao “Programa Mais Médicos” atuar no Município. 83º - O valor previsto no caput deste artigo poderá ser ajustado obedecendo aos limites previstos em portaria vigente do Ministério de Saúde que trata do assunto. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o beneficiário desta lei obrigado a fazer a devida prestação de contas do recurso liberado para fins de moradia, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de cada liberação, sob pena de sofrer as sanções cíveis e criminais cabíveis. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 05 de Outubro de 2017. CERTIFICO para os devidos fins, que em contorrudade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia emOs/ ol J3 Porser expressão da verdade, firmo o presente. NatérciaOS/ JO) J2. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000