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norma nº 34/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-09-20
Ementa"Altera e inclui itens na tabela I anexada a Lei Complementar nº 09/2008 que instituiu o novo Código Tributário Municipal em referência a lista de serviços da Lei Complementar Federal 116/2003 que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34/2017
ALTERA E INCLUI ITENS NA TABELA I
ANEXADA A LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2008
QUE INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL EM REFERÊNCIA A LISTA DE
SERVIÇOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
116/2003 QUE TRATA DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Natércia - MG, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova e, eu, Chefe do
Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
AFe. 1º -cAltera -os itens-1.03,-:1:04;. 7.16, 11.02,
13.05, 4.05, 16.01 e 25.02 da tabela I, do anexo da Lei
Complementar Municipal nº 09/2008, que passam a ter a seguinte
redação de acordo com a Lei Complementar Federal nº 157/2016:
REDAÇÃO ORIGINÁRIA DA LC N. REDAÇÃO DADA PELA LC N. 157/16
116/03
E .03 — Processamento de dados e 1.03 - Processamento, armazenamento ou |
congêneres. hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres.
ale
1.04 — Elaboração de programas de | 1.04 — Elaboração de programa de computadores,
Fo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
computadores, inclusive jogos
eletrônicos.
inclusive jogos eletrônicos, independentemente da
arquitetura construtiva da máquina em que o
programa será executado, incluindo tablets,
smartphones e congêneres.
7.16 — Florestamento,
reflorestamento, semeadura,
adubação e congêneres.
7.16 — Florestamento, reflorestamento, semeadura, |
adubação, reparação de solo, plantio, silagem,
colheita, corte e descascamento de árvores,
silvicultura, exploração florestal e dos serviços
congêneres indissociáveis da formação, manutenção
e colheita de florestas para quaisquer fins e por quais
meios.
11.02 — Vigilância, segurança ou
monitoramento de bens e pessoas.
11.02 — Vigilância, segurança ou monitoramento de
bens, pessoas e semoventes.
—
13.05 — Composição gráfica,
fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia, fotolitografia.
13.05 — Composição gráfica, inclusive confecção de
impressos gráficos, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotoligrafia, exceto se
destinados à posterior operação de comercialização
ou industrialização, ainda que incorporados, de
qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser
objeto de posterior circulação, como bulas, rótulos,
etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
ICMS.
14.05 — Restauração,
recondicionamento,
acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e
congêneres, de objetos quaisquer.
14.05 -
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
Restauração, recondicionamento,
secagem, tingimento, galvonoplastia, anodização,
corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
polimento e congêneres de objetos quaisquer.
EA
54
Nego
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
congêneres, de objetos quaisquer.
16.01 — Serviços de transporte de 16.01 — Serviços de transporte coletivo municipal
natureza municipal. rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
passageiros.
25.02 — Cremação de corpos e 25.02 — Translado intramunicipal e cremação de
partes de corpos cadavéricos. corpos e partes de corpos cadavéricos.
Art. 2º - Inclui os itens 1.09, 14.14, 16.02, 17.25
e 25.05 como atividades passíveis de cobrança do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza na tabela I, do anexo da Lei
Complementar Municipal nº. 09/2008 em consonância com a Lei
Complementar Federal nº 157/20016:
[1.09 — Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto
por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a
distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata
a Lein. 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
[14.14 — Guinchos intramunicipal, guindastes e içamento.
16.02 — Outros serviços de transporte de natureza municipal.
qualquer meio (exceto livros, jornais periódicos e nas modalidades de serviços de radiofusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
25.05 — Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
|
17.25 — Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2018.
Natércia - MG, de 20 de setembro de 2017.

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