| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | "Altera e inclui itens na tabela I anexada a Lei Complementar nº 09/2008 que instituiu o novo Código Tributário Municipal em referência a lista de serviços da Lei Complementar Federal 116/2003 que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34/2017 ALTERA E INCLUI ITENS NA TABELA I ANEXADA A LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2008 QUE INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM REFERÊNCIA A LISTA DE SERVIÇOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 116/2003 QUE TRATA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Natércia - MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova e, eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: AFe. 1º -cAltera -os itens-1.03,-:1:04;. 7.16, 11.02, 13.05, 4.05, 16.01 e 25.02 da tabela I, do anexo da Lei Complementar Municipal nº 09/2008, que passam a ter a seguinte redação de acordo com a Lei Complementar Federal nº 157/2016: REDAÇÃO ORIGINÁRIA DA LC N. REDAÇÃO DADA PELA LC N. 157/16 116/03 E .03 — Processamento de dados e 1.03 - Processamento, armazenamento ou | congêneres. hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. ale 1.04 — Elaboração de programas de | 1.04 — Elaboração de programa de computadores, Fo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL computadores, inclusive jogos eletrônicos. inclusive jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 7.16 — Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.16 — Florestamento, reflorestamento, semeadura, | adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quais meios. 11.02 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.02 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. — 13.05 — Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 13.05 — Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotoligrafia, exceto se destinados à posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14.05 — Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.05 - acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, Restauração, recondicionamento, secagem, tingimento, galvonoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. EA 54 Nego PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL congêneres, de objetos quaisquer. 16.01 — Serviços de transporte de 16.01 — Serviços de transporte coletivo municipal natureza municipal. rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 25.02 — Cremação de corpos e 25.02 — Translado intramunicipal e cremação de partes de corpos cadavéricos. corpos e partes de corpos cadavéricos. Art. 2º - Inclui os itens 1.09, 14.14, 16.02, 17.25 e 25.05 como atividades passíveis de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na tabela I, do anexo da Lei Complementar Municipal nº. 09/2008 em consonância com a Lei Complementar Federal nº 157/20016: [1.09 — Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lein. 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). [14.14 — Guinchos intramunicipal, guindastes e içamento. 16.02 — Outros serviços de transporte de natureza municipal. qualquer meio (exceto livros, jornais periódicos e nas modalidades de serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 25.05 — Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. | 17.25 — Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. Natércia - MG, de 20 de setembro de 2017.