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norma nº 1336/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 2017
Date 2017-12-07
Ementa"Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2017 e altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1336/2017
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares
durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2017 e altera a
redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.302, de 20 de dezembro de 2016.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.302, de 20 de dezembro de 2016, passa a
vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e
nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 17% (dezessete
por cento) do total fixado no orçamento do município e em seus créditos
adicionais, criando quando for o caso, novas naturezas de despesa, em
categoria de programação já existente...”
A
-
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NatérciaO? [2/43
Natércia, 07 de Dezembro de 2017.
presente.
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
emDI 142/)%. Por ser expressão da verdade, firmo o
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
CRISTIANO ANT CAETANO JUNHO
MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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