| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1340/2017 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º « Ficam reajustados em 0,73% (zero virgula setenta e três por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Natércia, 20 de Dezembro de 2017. fo CAETANO JUNHO Municipal foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 0/72/17. Por ser expressão da verdade, firmo o GERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. Rom o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) presente. Natércia z0/12/)7. bdugo E) <z | Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - M TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000