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norma nº 1340/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1340 / 2017
Date 2017-12-20
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1340/2017
“Concede revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º « Ficam reajustados em 0,73% (zero virgula setenta e três por cento), os atuais
valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Municipal que
o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de
janeiro de 2018.
Natércia, 20 de Dezembro de 2017.
fo
CAETANO JUNHO
Municipal
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 0/72/17. Por ser expressão da verdade, firmo o
GERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
Rom o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
presente. Natércia z0/12/)7. bdugo
E)
<z
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - M
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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