| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno que especifica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1341/2018 “Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno que especifica e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antonio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar em favor | . de Alex Alves Rodrigues, brasileiro, solteiro, empilhadeirista, portador do CPF nº o 087.008.746-04, RG: MG-16.256.679, residente e domiciliado na Rua Anna , Beraldo Simões, nº 115 — Bairro São Joaquim em Pouso Alegre-MG, CEP: 37550- 000, um lote de terreno com área de 125,00 m?, localizado na Rua João Gonçalves de Vilas Boas, nº 20 — Conjunto Habitacional Santa Catarina, neste município. Parágrafo Único — A presente doação visa regularizar situação de fato, advinda da venda de referido imóvel por Nair Lúcia Rodrigues, conforme compromisso de compra e venda datado de 10 de Fevereiro de 2010, o qual passa a ser parte integrante da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. que em conformidade. CERTIFICA para os devidos fins, E com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em JO) 48. Por ser expressão da verdade, firmo O presente. Natérciaz! 02/2046 sxPlouza Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 LUIS ALVES RIBEIRO AIR LUCIA RODRIGUES. ÍBELO HORIZONTE-MG 7/10/1990 -NASC. LV-143A FL-238V BELO HORIZONTE-MG pe rem IVETE da Contrato Particular que entre si firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA — MG, CGC n.º 17.935.412/0001-16, com sede à Rua Prefeito José Nacácio, n.º 40, representada neste ato pelo Senhor JOSE RAIMUNDO FERNANDES — PREFEITO MUNICIPAL, residente e domiciliado à Praça Justino Lisboa Carneiro, n.º 165, nesta cidade de Natércia e o(a) Senhor(a) NAIR LUCIA RODRIGUES, portador(a) do CPF n.º 053.527.266-90, residente à Rua 13 de Maio, n.º 193, nesta cidade de Natércia-MG. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO A Prefeitura Municipal de Natércia — MG, com base na Lei Municipal n.º 746 de 04/02/2000 vende ao (a) Sr(a). NAIR LUCIA RODRIGUES, um lote localizado no Conjunto Habitacional Santa Catarina (Rua 1, n.º 115). CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES Compete ao comprador construir conforme os padrões exigidos pela Prefeitura. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DO PAGAMENTO O valor do terreno é R$ 800,00 (oitocentos reais), podendo ser pago das seguintes maneiras: 13 opção - 4 prestações de R$ 200,00; 23 opção - 20 prestações mensais de R$ 50,00; 32 opção - 96 prestações mensais correspondentes a 10% do salário mínimo vigente. O comprador escolheu a 32 opção. CLÁUSULA QUARTA — DA GARANTIA Caso haja inadimplência por parte do Beneficiário, a Prefeitura Municipal, tem direito de posse do imóvel, isto é, será revertido ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer ação, indenização ou notificação judicial. CLÁUSULA QUINTA — DA TRANSFERÊNCIA O imóvel não poderá ser repassado a terceiros, sem a aquiescência da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO Caso o beneficiário desista do imóvel, não terá direito à restituição do valor das parcelas pagas, por parte da Prefeitura. CLÁUSULA SÉTIMA — DO COMPROMISSO O comprador terá a Escritura definitiva após o término do pagamento. E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para produzir seus efeitos jurídicos e legais. Prefeitura Municipal de Natércia, em 10 de Outubro de 2000. JOSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL Mou fue Zo dir add NAIR LÚCIA RODRIGUES BENEFICIADO TESTEMUNHAS: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO À VISTA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES VENDEDOR: NAIR LUCIA RODRIGUES, Brasilera, Casada, dona de casa, Carteira de Identidade nº MG-7.194337, C.P.F. nº 053527266-90, residente e domiciliado na Rua Treze de maio, nº 193, bairro centro, Cep 37524-000, Cidade Natécia, no Estado de Minas Gerais; COMPRADOR: ALEX ALVES RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Empilhadeirista, Carteira de Identidade nº MG-16256679, C.P.F. nº087.008.746-04, residente e domiciliado na Rua Anna Beraldo Simões , nº 130, bairro São Joaquim, Cep 37550- 000, Cidade Pouso Alegre, no Estado Minas Gerais. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno à Vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 12, O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDOR e COMPRADOR, do terreno situado na Rua Sebastião João Gonçalves de Vilas Boas, nº 20, Quadra B, bairro Conjunto habitacional Santa Catarina , Cep 37524-000, Cidade Natercia, no Estado Minas Gerais, possuindo as seguintes descrições!: medindo o terreno área de 125,00 m2, de propriedade do VENDEDOR, por este adquirido através de pagamento á vista em espécie, conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 23. O COMPRADOR se obrigará ao pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou de terceiros?. Cláusula 33, O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel?, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste contrato. Cláusula 42, A posse do terreno passará ao COMPRADOR quando da assinatura deste instrumento até o momento do pagamento do valor previsto neste instrumento. Cláusula 52. Quando da assinatura deste contrato, o VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR livre de qualquer impedimento que impeça a livre fruição da posse por este último. DA MULTA Cláusula 62, Caso alguma das partes descumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% do valor da venda do terreno?. DO PAGAMENTO Cláusula 72, Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ 3.000,00, à vista, a ser paga no dia 10 de fevereiro de 2010. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 82, O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas. DO FORO Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Natercia, 10 de fevereiro de 2010. Vendedor nd Nair Lúcia Rodrigues Comprador Alex Alves Rodrigues Testemunha 1 - 1. Art. 26, Il e III, da Lei nº 6.766/79. 2. Art. 26, VI, da Lei nº 6.766/79. 3. Art. 531, do Código Civil. 4. Art. 26, V, da Lei nº 6.766/79. CERTIFICADO DE QUITAÇÃO Eu Nair Lúcia Rodrigues, portadora do RG nº MG-7.194337, C.P.F. nº 053527266-90, residente e domiciliado na Rua Treze de maio, nº 193, bairro centro, Cep 37524-000, Cidade Natécia, no Estado de Minas Gerais; pelo presente certificado, que recebi do SR Alex Alves Rodrigues portador do RG nº C.P.F. nº087.008.746-04, residente e domiciliado na Rua Anna Beraldo Simões, nº 115, bairro São Joaquim, Cep 37550-000, Cidade Pouso Alegre, no Estado Minas Gerais. , o valor de R$ 3.000,00 equivalentes a compra do terreno localizado no Conjunto Habitacional Santa Catarina,á Rua João Gonçalves de vilas Boas, nº 20, quadra B, com área de 125,00 m?, não havendo mais parcelas a pagar, dando assim a quitação da compra do mesmo. Natercia, 10 de fevereiro de 2010. Alex Alves Rodrigues