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norma nº 1341/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1341 / 2018
Date 2018-02-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno que especifica e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1341/2018
“Autoriza o Poder Executivo a doar lote
de terreno que especifica e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antonio Caetano
Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar em favor
| . de Alex Alves Rodrigues, brasileiro, solteiro, empilhadeirista, portador do CPF nº
o 087.008.746-04, RG: MG-16.256.679, residente e domiciliado na Rua Anna
, Beraldo Simões, nº 115 — Bairro São Joaquim em Pouso Alegre-MG, CEP: 37550-
000, um lote de terreno com área de 125,00 m?, localizado na Rua João
Gonçalves de Vilas Boas, nº 20 — Conjunto Habitacional Santa Catarina, neste
município.
Parágrafo Único — A presente doação visa regularizar
situação de fato, advinda da venda de referido imóvel por Nair Lúcia Rodrigues,
conforme compromisso de compra e venda datado de 10 de Fevereiro de 2010, o
qual passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
que em conformidade.
CERTIFICA para os devidos fins, E
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em JO) 48. Por ser expressão da verdade, firmo O
presente. Natérciaz! 02/2046 sxPlouza
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
LUIS ALVES RIBEIRO
AIR LUCIA RODRIGUES.
ÍBELO HORIZONTE-MG 7/10/1990
-NASC. LV-143A FL-238V
BELO HORIZONTE-MG
pe rem
IVETE da
Contrato Particular que entre si firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATERCIA — MG, CGC n.º 17.935.412/0001-16, com sede à Rua Prefeito
José Nacácio, n.º 40, representada neste ato pelo Senhor JOSE RAIMUNDO
FERNANDES — PREFEITO MUNICIPAL, residente e domiciliado à Praça
Justino Lisboa Carneiro, n.º 165, nesta cidade de Natércia e o(a) Senhor(a)
NAIR LUCIA RODRIGUES, portador(a) do CPF n.º 053.527.266-90,
residente à Rua 13 de Maio, n.º 193, nesta cidade de Natércia-MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
A Prefeitura Municipal de Natércia — MG, com base na Lei Municipal
n.º 746 de 04/02/2000 vende ao (a) Sr(a). NAIR LUCIA RODRIGUES, um
lote localizado no Conjunto Habitacional Santa Catarina (Rua 1, n.º 115).
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
Compete ao comprador construir conforme os padrões exigidos pela
Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DO PAGAMENTO
O valor do terreno é R$ 800,00 (oitocentos reais), podendo ser pago
das seguintes maneiras: 13 opção - 4 prestações de R$ 200,00; 23 opção -
20 prestações mensais de R$ 50,00; 32 opção - 96 prestações mensais
correspondentes a 10% do salário mínimo vigente.
O comprador escolheu a 32 opção.
CLÁUSULA QUARTA — DA GARANTIA
Caso haja inadimplência por parte do Beneficiário, a Prefeitura
Municipal, tem direito de posse do imóvel, isto é, será revertido ao
Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer ação, indenização
ou notificação judicial.
CLÁUSULA QUINTA — DA TRANSFERÊNCIA
O imóvel não poderá ser repassado a terceiros, sem a aquiescência
da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO
Caso o beneficiário desista do imóvel, não terá direito à restituição do
valor das parcelas pagas, por parte da Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO COMPROMISSO
O comprador terá a Escritura definitiva após o término do pagamento.
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente
CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, para produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Prefeitura Municipal de Natércia, em 10 de Outubro de 2000.
JOSE RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Mou fue Zo dir add
NAIR LÚCIA RODRIGUES
BENEFICIADO
TESTEMUNHAS:
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO À VISTA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: NAIR LUCIA RODRIGUES, Brasilera, Casada, dona de casa,
Carteira de Identidade nº MG-7.194337, C.P.F. nº 053527266-90, residente e
domiciliado na Rua Treze de maio, nº 193, bairro centro, Cep 37524-000, Cidade
Natécia, no Estado de Minas Gerais;
COMPRADOR: ALEX ALVES RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Empilhadeirista,
Carteira de Identidade nº MG-16256679, C.P.F. nº087.008.746-04, residente e
domiciliado na Rua Anna Beraldo Simões , nº 130, bairro São Joaquim, Cep 37550-
000, Cidade Pouso Alegre, no Estado Minas Gerais.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Compra e Venda de Terreno à Vista, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 12, O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada
entre VENDEDOR e COMPRADOR, do terreno situado na Rua Sebastião João
Gonçalves de Vilas Boas, nº 20, Quadra B, bairro Conjunto habitacional Santa
Catarina , Cep 37524-000, Cidade Natercia, no Estado Minas Gerais, possuindo as
seguintes descrições!: medindo o terreno área de 125,00 m2, de propriedade
do VENDEDOR, por este adquirido através de pagamento á vista em espécie,
conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 23. O COMPRADOR se obrigará ao pagamento dos impostos, taxas
e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado
este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou
de terceiros?.
Cláusula 33, O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a
transcrição do imóvel?, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste
contrato.
Cláusula 42, A posse do terreno passará ao COMPRADOR quando da
assinatura deste instrumento até o momento do pagamento do valor previsto neste
instrumento.
Cláusula 52. Quando da assinatura deste contrato,
o VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR livre de qualquer
impedimento que impeça a livre fruição da posse por este último.
DA MULTA
Cláusula 62, Caso alguma das partes descumpra o disposto nas cláusulas
estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa
equivalente a 20% do valor da venda do terreno?.
DO PAGAMENTO
Cláusula 72, Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará
ao VENDEDOR a quantia de R$ 3.000,00, à vista, a ser paga no dia 10 de
fevereiro de 2010.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 82, O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas
partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
DO FORO
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Natercia, 10 de fevereiro de 2010.
Vendedor
nd
Nair Lúcia Rodrigues
Comprador
Alex Alves Rodrigues
Testemunha 1 -
1. Art. 26, Il e III, da Lei nº 6.766/79.
2. Art. 26, VI, da Lei nº 6.766/79.
3. Art. 531, do Código Civil.
4. Art. 26, V, da Lei nº 6.766/79.
CERTIFICADO DE QUITAÇÃO
Eu Nair Lúcia Rodrigues, portadora do RG nº MG-7.194337, C.P.F. nº
053527266-90, residente e domiciliado na Rua Treze de maio, nº 193,
bairro centro, Cep 37524-000, Cidade Natécia, no Estado de Minas Gerais;
pelo presente certificado, que recebi do SR Alex Alves Rodrigues portador
do RG nº C.P.F. nº087.008.746-04, residente e domiciliado na Rua Anna
Beraldo Simões, nº 115, bairro São Joaquim, Cep 37550-000, Cidade
Pouso Alegre, no Estado Minas Gerais. , o valor de R$ 3.000,00
equivalentes a compra do terreno localizado no Conjunto Habitacional
Santa Catarina,á Rua João Gonçalves de vilas Boas, nº 20, quadra B, com
área de 125,00 m?, não havendo mais parcelas a pagar, dando assim a
quitação da compra do mesmo.
Natercia, 10 de fevereiro de 2010.
Alex Alves Rodrigues

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