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norma nº 1344/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1344 / 2018
Date 2018-02-21
Ementa"Concede aumento real para acompanhar o Piso Nacional e atingir o percentual dos recursos do FUNDEB - limite mínimo dos 60%."
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matéria 484 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1344/2018
“Concede aumento real para acompanhar o
Piso Nacional e atingir o percentual dos
recursos do FUNDEB -— limite mínimo dos
60%.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. - Concede aumento real de 4,65% (quatro vírgula sessenta e
cinco por cento) aos profissionais do Quadro do Magistério, pertencentes à rede
“ municipal de educação, com a finalidade de adequar os vencimentos do magistério
* na forma da Lei Federal 11.738/2008 e atingir o limite mínimo dos gastos com os
60% do FUNDEB.
Art. 2º - Concede aumento real de 4,65% (quatro vírgula sessenta e
cinco por cento) aos cargos comissionados pertencentes ao Quadro de Magistérios:
Diretor das Escolas Municipais, Diretor da Creche Municipal, Vice-diretor das
Escolas Municipais e Vice-diretor da Creche Municipal, que passam a fazer parte do
anexo Il, da Lei Complementar 015/2011, com novas simbologias CC — 07 e
simbologia CC — 08.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de Fevereiro
de 2018.
Natércia, 21 de Fevereiro de 2018.
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