| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | "Concede aumento real para acompanhar o Piso Nacional e atingir o percentual dos recursos do FUNDEB - limite mínimo dos 60%." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1344/2018 “Concede aumento real para acompanhar o Piso Nacional e atingir o percentual dos recursos do FUNDEB -— limite mínimo dos 60%.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. - Concede aumento real de 4,65% (quatro vírgula sessenta e cinco por cento) aos profissionais do Quadro do Magistério, pertencentes à rede “ municipal de educação, com a finalidade de adequar os vencimentos do magistério * na forma da Lei Federal 11.738/2008 e atingir o limite mínimo dos gastos com os 60% do FUNDEB. Art. 2º - Concede aumento real de 4,65% (quatro vírgula sessenta e cinco por cento) aos cargos comissionados pertencentes ao Quadro de Magistérios: Diretor das Escolas Municipais, Diretor da Creche Municipal, Vice-diretor das Escolas Municipais e Vice-diretor da Creche Municipal, que passam a fazer parte do anexo Il, da Lei Complementar 015/2011, com novas simbologias CC — 07 e simbologia CC — 08. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de Fevereiro de 2018. Natércia, 21 de Fevereiro de 2018. ontormidade- caos AS, AE genidos an unicipal O y ci tumo O Q ata OS anio qeRTIIO ae Or gra Mu! a ge, como to da Pr ronsão da VOA Jo? e me. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000