| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor Efetivo ao TJMG - Fórum da Justiça Estadual de Natércia e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1345/2018 “Autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor Efetivo ao TJMG - Fórum da Justiça Estadual de Natércia e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antonio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, um servidor efetivo, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Natércia-MG. Art. 2º - A cessão mencionada no artigo anterior, se dará mediante a celebração de convênio entre o Município de Natércia e o TJMG- Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - A cessão objeto da presente Lei, fica limitada a 01 (um) servidor efetivo. Art. 4º - O Convênio terá prazo de 05 (cinco) anos, renovável por igual período, de acordo com a necessidade do órgão solicitante e com a conveniência administrativa do Município de Natércia. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É e SWPIS O SS ps SS ns . 8º ça SIS E Natércia, 21 de Fevereiro de 2018. co nsigsO cs E NA N EN c 5 qe SUS SFeséy ESSES ano Junho SOS AS IRES CNAS & TETE e SS E x SesVE STE E